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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 126572/2006

Recorrente - Eliana Germina da Silva

Auto de Infração n. 100025, de 15/05/2006.

Relator - Severino de Paiva Sobrinho - UNEMAT

Advogado - Tadeu Múcio G. Marques Vallim - OAB/MT 4.717

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 210/17

EMENTA.  Auto de Infração n. 100025, de 15/05/2006. Relatório Técnico n. 302/SUAD/CFF/06. Desmate de 167,52 hectares de reserva legal verificado por imagem de satélite através do sistema compartilhado de fiscalização ambiental e confirmado “in loco”. Decisão Administrativa n. 1096/SUNOR/SEMA/2014, pela homologação do Auto de Infração n. 100025, arbitrando multa de R$ 167.520,00 (cento e sessenta e sete mil e quinhentos e vinte reais), com fulcro no artigo 39 do Decreto Federal 3.179/99. Requer o recorrente preliminarmente a prescrição intercorrente, uma vez que, após a protocolização da defesa administrativa, que se deu na data de 27/07/2006, o processo só recebeu impulso oficial no Despacho de fls., 25, datado de 03/09/2009, ou seja, após mais de três anos da autuação. Requer, sejam acatadas quaisquer das questões aviventadas no recurso, de modo que os presentes autos sejam arquivados. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto divergente da representante da Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional, reconhecendo a prescrição intercorrente, pois a defesa administrativa foi protocolizada em 27/07/2006 e o processo ficou paralisado por mais de 3 (três) anos, vindo a movimentar com o despacho de fls., 25, de 03/09/2009.

Presentes à votação os seguintes membros:

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Luiz Felipe S. Werner

Representante do CIMI

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Mariana de Carvalho e Barbosa

Representante da FASE

Irone Galindo Cademartori

Representante da FECOMÉRCIO

Cuiabá, 19 de outubro de 2017.

Edvaldo Belisário dos Santos

Presidente da 3ª J.J.R.