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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 290483/2006

Recorrente - Agropecuária Fértil Ltda

Auto de Infração n. 101783, de 07/11/2006.

Relator - Luiz Flávio B. Araújo - IFPDS

Advogada - Mayra Moraes de Lima - OAB/MT 5.943

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 215/17

EMENTA.  Auto de Infração n. 101783, de 07/11/2006. Desmate não autorizado de 1.435,54 hectares, conforme Auto de Inspeção n. 37642, de 21/11/2002. Decisão Administrativa n. 565/SPA/SEMA/2011, pela homologação do Auto de Infração n. 101783, arbitrando a multa de R$ 143.554,00 (cento e quarenta e três mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais), com fulcro no artigo 38 do Decreto Federal n. 3.179/99. Requer o recorrente: seja recebido e conhecido o recurso administrativo e aplicado o disposto na legislação que rege o MT-Legal, suspendendo o auto de infração lavrado; requer seja aplicada a conversão da multa em advertência, ou seja, convertida a penalidade de multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente e não sendo cancelada a penalidade de multa, seja aplicado o benefício de redução de 90% (noventa por cento), nos termos do artigo 60 e §§ do Decreto 3.179/99. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator, no sentido de manter in totum a Decisão Administrativa n. 565/SPA/SEMA/2011, que arbitrou a penalidade de multa em R$ 143.554,00 (cento e quarenta e três mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais), com fulcro no disposto no artigo 38, do Decreto Federal 3.179/99, por desmatar 143,554 hectares sem autorização do órgão ambiental competente.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz C. Camargo

Representante da SEMA

Álvaro Fernando C. Leite

Representante da FIEMT

Silvano Chue Muquessai

Representante do Instituto Ouro Verde

André Luiz F. e Silva

Representante do I.F.P.D.S.

Gabriela Andrade N. Gonçalves

Representante da OPAN

Keli Rejane S. Dantas

Representante da FEPESC

Roberto Noda Kihara Filho

Representante da SEDEC

Cuiabá, 20 de outubro de 2017.

Ramilson Luiz C. Camargo

Presidente da 3ª J.J.R.