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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 804218/2010

Recorrente - Juliano Fragoso Maia

Auto de Infração n. 124500, de 26/10/2010.

Relator - Ramilson Luiz C. Santiago - SEMA

Advogado - Paulo Sillas Lacerda - OAB/MT 4.454-A

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 214/17

EMENTA.  Auto de Infração n. 124500, de 26/10/2010. Termo de Apreensão n. 106205, de 15/10/2010. Relatório Técnico n. 8724066/DRBG/SUAD/2010. Pescar mediante a utilização de petrecho não permitido (tarrafa). Decisão Administrativa n. 573/SUNOR/SEMA/2014, pela homologação do Auto de Infração n. 124500, arbitrando multa de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 25, inciso V, alínea “f” c/c Anexo V, item II da Lei Estadual n. 9.096/09. Requer o recorrente seja declarada, em caráter preliminar, a prescrição intercorrente, uma vez que da data do ofício de notificação do recorrente acerca do auto de infração (27/10/10) acostado às fls. 9, até a data em que houve despacho determinando a distribuição do processo administrativo (14/11/13) acostado às fls. 23, transcorreram-se mais de 3 (três) anos. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator, uma vez que entre a data da notificação da autuação, dia 27/10/2010, (fl. 9), e a distribuição do processo em 14/11/2013 passaram-se mais de três anos. Por todo o exposto e considerando a comprovação nos autos que o processo ficou paralisado por mais de 3 (três) anos, conhecemos do recurso, para declarar a prescrição intercorrente e anular o auto de infração.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz C. Camargo

Representante da SEMA

Álvaro Fernando C. Leite

Representante da FIEMT

Silvano Chue Muquessai

Representante do Instituto Ouro Verde

André Luiz F. e Silva

Representante do I.F.P.D.S.

Gabriela Andrade N. Gonçalves

Representante da OPAN

Keli Rejane S. Dantas

Representante da FEPESC

Roberto Noda Kihara Filho

Representante da SEDEC

Cuiabá, 20 de outubro de 2017.

Ramilson Luiz C. Camargo

Presidente da 3ª J.J.R.