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PORTARIA Nº 53, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017

Institui a Comissão de Inventário Patrimonial e Consumo no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA

O SECRETARIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, incisos II da Constituição Estadual e;

Considerando a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

Considerando o Decreto de n.º 194 de julho de 2015, que normatiza a gestão de bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão de Inventário Patrimonial e Consumo no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.

Art. 2º - Designar para compor a Comissão os seguintes servidores:

Presidente:

Júlio Mangini Fernandes Neto

Membros:

Célia de Almeida Pestana;

Elizio Antunes Filho;

Luiz Ismael Guimarães.

Art. 3º - A Comissão de Inventário Patrimonial e Consumo da SINFRA tem por finalidade a realização do Inventário de Bens Permanentes e ao final apresentar o respectivo relatório, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta portaria, referentes aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso na instituição com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados com os registros contábeis.

Parágrafo único. O período elencado no caput poderá ser prorrogado uma única vez, por até 30 (trinta) dias.

Art. 4º - A Comissão de Inventário Patrimonial e Consumo, em estreita articulação com os agentes responsáveis e sem prejuízo do que dispõe a legislação pertinente, coordenará as ações relativas a:

I - verificação da existência física e da localização dos equipamentos e materiais permanentes, de acordo com a estrutura organizacional desta Secretaria;

II - levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo;

III - conciliação dos bens permanentes da SINFRA e consolidação dos dados levantados;

IV - apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente, de acordo com as normas legais pertinentes;

Art. 5º - Os gestores das unidades administrativas da SINFRA serão responsáveis pela prestação das informações solicitadas pela Comissão de Inventário Patrimonial e Consumo, sobre o acervo de bens permanentes, sem prejuízo da corresponsabilidade dos agentes indicados.

Art. 6º - Fica vedada a movimentação de bens permanentes até que seja cumprido o prazo estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão.

Art. 7º - Na ausência do Presidente da Comissão de Inventário Patrimonial e Consumo, deverá ser substituído pela servidora membro Célia de Almeida Pestana.

Parágrafo único. O Presidente da comissão deverá fazer simples justificativa, informando o motivo de sua ausência e/ou impossibilidade, que será apresentada no relatório final da presente comissão.

Art. 8º - O gestor de unidade administrativa, bem como o servidor que obstruir o trabalho da presente comissão, seja negando acesso ao setor ou quaisquer informações, responderá administrativamente na forma da Lei 040/90.

Art. 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 14 de novembro de 2017.

Engª Civil Marciane Prevedello Curvo

Secretária Adjunta de Administração

Sistêmica - SINFRA