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PORTARIA Nº 470/2017/CGE-COR/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014:

Considerando o teor contido nos autos dos Processos sob protocolos nº. 53438/2012 e 311807/2015 que noticiam supostas irregularidades na conduta funcional do servidor Sebastião de Alencar Taques, matrícula nº. 81449, por em tese, no dia 16/01/2012, ao conduzir o veiculo oficial do Estado, com distintivo da Secretaria de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana, provocar acidente de trânsito, ocasionando o óbito do motociclista Alexandre de Souza Ribeiro.

Agindo assim, o referido servidor, infringiu os artigos 143, I, II, III, IX, 148, 149, 152 e 159, I, V, VII, X, todos da Lei Complementar nº 04/1990.

Considerando, ainda, a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório.

R E S O L V E:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar designando os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, procederem à apuração dos fatos, em tese, praticado pelo servidor Sebastião de Alencar Taques, matrícula nº. 81449:

I - Taciana Athayde Firmiano Briante;

II - Flavio Lima de Oliveira;

III - Paulo Alexandre Jesus Gomes da Silva.

Art. 2º Determinar o início das atividades no prazo de 10 (dez) dias da publicação do extrato desta Portaria em Diário Oficial do Estado, devendo a conclusão ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da citação do servidor acusado, admitido sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem mediante solicitação à autoridade que determinou sua instauração, em conformidade com o artigo 75, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 207/2004.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação de seu extrato.

Registre-se, publique-se o extrato da portaria e CUMPRA-SE.           

Cuiabá-MT, 06 de outubro de 2017.

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística