DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 496, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.490, de 29 de dezembro de 2016 e Lei nº 10.515, de 26 de janeiro de 2017
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.515, de 26 de janeiro de 2017, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 2.500.000,09 (dois milhões e quinhentos mil reais e nove centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 100
PROCESSO FIPLAN Nº |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR SUPLEMENTADO |
|
3185 |
21601 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
2.500.000,09 |
TOTAL |
2.500.000,09 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de novembro de 2017.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de novembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
ANEXO I |
CRÉDITO ADICIONAL |
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR |
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PROCESSO : 3185 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
|||||||||||||
FU |
SUB |
PRO |
PAOE |
REG |
ESPECIFICAÇÃO |
E |
NATUREZA |
FTE |
IDU |
TRO |
VALOR |
|||
10 |
302 |
077 |
2451 |
9900 |
Atenção hospitalar complementar do SUS - ESTADO |
S |
334100000 |
134 |
OD |
NO |
2.500.000,09 |
|||
TOTAL GERAL: |
2.500.000,09 |
|||||||||||||
ANEXO II |
DOTAÇÃO A ANULAR |
||||||||||||
PROCESSO : 3185 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
||||||||||||
FU |
SUB |
PRO |
PAOE |
REG |
ESPECIFICAÇÃO |
E |
NATUREZA |
FTE |
IDU |
TRO |
VALOR |
||
10 |
121 |
076 |
3058 |
9900 |
Implementação dos projetos estratégicos do governo de Mato Grosso pela SES - ESTADO |
S |
339000000 |
134 |
OD |
NO |
2.500.000,09 |
||
TOTAL FISCAL: |
0,00 |
||||||||||||
TOTAL SEGURIDADE: |
2.500.000,09 |
||||||||||||
TOTAL GERAL: |
2.500.000,09 |
||||||||||||
ANEXO III Processo: |
3185 |
Unidade Orçamentária: |
21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
||
PAOE: |
2451 - Atenção hospitalar complementar do SUS |
Regional: |
9900 - ESTADO |
||
Meta Física: |
Repasse efetuado(Percentual) |
8,37 |
|||
Meta Física Neste Processo: |
Repasse efetuado(Percentual) |
11,37 |
|||
Processo: |
3185 |
Unidade Orçamentária: |
21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
||
PAOE: |
3058 - Implementação dos projetos estratégicos do governo de Mato Grosso pela SES |
Regional: |
9900 - ESTADO |
||
Meta Física: |
Projeto estratégico implementado(Número) |
4,00 |
|||
Meta Física Neste Processo: |
Projeto estratégico implementado(Número) |
1,90 |
|||