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PORTARIA Nº 447/2017/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre os procedimentos que regem o processo seletivo interno para atribuição de classes e/ou aulas e regime /jornada de trabalho da EE “Gov. José Fragelli” /Cuiabá-MT.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições conferidas pela Constituição Estadual e em consonância com o que dispõe a Lei 9.394/96 (LDB), a Lei 13.005/2014 (PNE), a Lei 10.111/2014 (PEE) e a Lei 7.156/1999, Resolução nº 262/2002/CEE/MT e Resolução Normativa n° 002/2015/CEE/MT;

Considerando o Projeto de Criação e o Decreto n°891/2017 que autoriza a criação da Escola Estadual “Governador José Fragelli” com foco na formação esportiva;

Considerando que Educação em Tempo Integral compreende não apenas a permanência do estudante na Escola, mas a oferta de oportunidade educacional em período complementar, com a realização de atividades integradas fortalecendo as competências inerentes ao desenvolvimento pleno do estudante voltado para formação humana;

Considerando a necessidade de assegurar um quadro de profissionais comprometidos com a oferta de Educação Integral com foco na formação esportiva;

Considerando que a EE “Gov. José Fragelli” é vocacionada para formação esportiva, visando o desenvolvimento do esporte educacional;

RESOLVE:

Art. 1º Orientar e estabelecer critérios de atribuição de classe e/ou aulas e regime/jornada de trabalho para fins de atendimento à Escola Estadual - 3º ciclo e Ensino Médio “Governador José Fragelli”.

Parágrafo único. Além desta Portaria, esse processo será regido pela Instrução Normativa nº 014/17 e Edital de Seleção 012/17.

Art. 2º Compete à SEDUC/MT:

I - fomentar a construção, consolidação e implantação da Política Pública de Educação em Tempo Integral no Estado de Mato Grosso;

II - assegurar a manutenção das escolas que ofertam Educação em Tempo Integral;

III - auxiliar e acompanhar os processos de ensino e aprendizagem;

IV - viabilizar repasse diferenciado no PDE/SEDUC às escolas em tempo integral;

V - viabilizar a construção, ampliação e adequação das escolas a fim de garantir espaços apropriados para atendimento em tempo integral;

VI - proporcionar conjuntamente aos Cefapros de cada polo, formação continuada aos profissionais de Educação Integral, possibilitando educação de qualidade e a valorização profissional;

VII - assegurar o repasse de recurso complementar para alimentação dos estudantes em tempo integral;

VIII - assessorar pedagogicamente, conjuntamente com o assessor pedagógico, a elaboração e a execução das propostas curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada;

IX - estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas;

X - fomentar a reformulação do Plano de Cargo e Carreira dos profissionais da educação para garantir dedicação exclusiva às escolas de Educação em Tempo Integral;

XI - fomentar o desenvolvimento do esporte educacional.

Art. 3º O Projeto Político Pedagógico, o Regimento Interno e normas administrativas dessas Unidades Escolares, deverão estar em consonância com as legislações vigentes a esta Portaria.

Parágrafo único. Os documentos citados neste artigo deverão ser reformulados, quando necessário, seguindo os princípios da Gestão Democrática, em que todos os membros da comunidade escolar participem do processo.

Art. 4º A matriz curricular de Ensino Fundamental estrutura-se com carga horária semanal de 40h totalizando 1600h/anuais, sendo 840h da Base Nacional Comum Curricular - BNCC+760h da Parte Diversificada obedecendo ao mínimo de 200 dias letivos, conforme legislação vigente.

Art. 5º A matriz curricular de Ensino Médio estrutura-se com carga horária semanal de 45h, totalizando uma carga horária anual de 1800h, sendo 1000h da Base Nacional Comum Curricular BNCC+ 800h da Parte Diversificada.

Art. 6º As aulas terão como referência hora/aula de 60 (sessenta) minutos, para a base comum e parte diversificada.

Art. 7º As matrizes curriculares estão organizadas em Base Nacional Comum, por área de conhecimento, e Parte Diversificada, por temáticas conforme anexo I.

Art. 8º O Profissional da Educação interessado em atribuir classe e/ou aulas e regime/jornada de trabalho na EE “Gov. José Fragelli” do município de Cuiabá/MT, deverá realizar a inscrição observando os seguintes quesitos:

I - o candidato (contrato temporário), de qualquer município, interessado em atribuir classe e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, deverá preencher o formulário de inscrição na Plataforma “Processo de Atribuição/SEDUC-MT” (PAS), endereço eletrônico (www.seduc.mt.gov.br), no período estabelecido no cronograma anexo constante na Instrução Normativa nº 014/17 e Edital de Seleção nº 012/17 e fazer opção pela EE “Governador José Fragelli” /Cuiabá/MT;

II - a inscrição será realizada pelo próprio interessado, sendo este responsável pela inserção e atualização dos seus dados no Processo de Atribuição/SEDUC-MT (PAS/2018), podendo arcar com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões, nas esferas administrativas, cível e penal;

III - a inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Portaria, sobre as quais o Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, não poderão alegar desconhecimento das mesmas;

IV - O candidato efetivo de outras unidades escolares, exclusivamente lotados no município de Cuiabá, interessados em atribuir classe e/ou aulas e regime/jornada de trabalho na EE “Governador José Fragelli”, aos cargos de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional deverá:

a)   inscrever-se no PAS/2018 na unidade escolar de sua lotação;

b)         preencher ficha de inscrição na EE “Governador José Fragelli” /Cuiabá/MT, nos prazos e horários estabelecidos, conforme o cronograma anexo III;

c)         participar do processo seletivo na etapa da entrevista, no prazo estabelecido no cronograma anexo III desta Portaria;

V- O candidato ao cargo de professor deverá ter disponibilidade para o cumprimento de 40 horas semanais.

Parágrafo único. O servidor efetivo, lotado em 2017 na EE “Governador José Fragelli”, deverá passar pela etapa da entrevista, seguindo os mesmos critérios de atribuição estabelecidos nesta Portaria.

Art.9º O Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional (efetivo e contrato temporário) inscritos para atribuir classe e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nessa unidade escolar, além da inscrição, deverão passar pela etapa da entrevista.

Art. 10 A relação de servidores efetivos e candidatos a contrato temporário inscritos, será publicada no site da SEDUC/MT e na unidade escolar Governador José Fragelli, sendo obrigatório aos candidatos comparecer na etapa da entrevista no período e local estabelecido no cronograma (anexo III) desta Portaria.

Art. 11 A organização e execução da etapa da entrevista ficará sob a responsabilidade da SEDUC/MT, Assessoria Pedagógica, Centro de Formação dos Profissionais da Educação - Cefapro/Cuiabá, Superintendência de Educação Básica/SUEB e da Superintendência de Esporte na Escola da Secretaria Adjunta de Esportes e Lazer/SAEL.

Art. 12 A Etapa da Entrevista é de caráter eliminatório, podendo o candidato ser aprovado ou reprovado, conforme critério estabelecido no parágrafo único do Art. 14 desta Portaria.

Art. 13 O candidato será avaliado por uma banca, conforme a função/cargo para qual se inscreveu de acordo com as seguintes comissões:

I - a comissão específica dos Professores da Parte Diversificada - Práticas Esportivas, será composta por:

a)  03 (três) representantes da SAEL.

II - a Comissão para os Professores da Base Nacional Comum e Parte Diversificada (Matriz Curricular Anexa) será composta por:

a)   01 (um) Diretor Escolar;

b)   01 (um) Assessor Pedagógico;

c)   01 (um) representante da SUEB/CEF;

d)   01 (um) representante da SUEB/CEM;

III - a Comissão para Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional (efetivo e contrato temporário), será composta por:

a)         Secretário Escolar;

b)          Formador do Cefapro/Cuiabá;

c)         01 (um) representante da SUEB/CEF;

d)        01 (um) representante da SUEB/CEM.

Art. 14 As comissões serão responsáveis pela avaliação do perfil do candidato a partir dos conhecimentos abaixo relacionados:

I - quanto ao cargo de professor da Base Comum Curricular:

a) concepção de Educação em Tempo Integral - (10 pontos);

b) trabalho interdisciplinar considerando os parâmetros do esporte educacional - (10 pontos);

c) concepção de avaliação - (10 pontos);

d) compreensão de intervenção pedagógica - (10 pontos);

e) conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - (10 pontos).

II- quanto ao cargo de professor das Práticas Esportivas/ modalidade:

a) concepção de Educação em Tempo Integral - (10 pontos);

b) trabalho interdisciplinar considerando os parâmetros do esporte educacional - (10 pontos);

c) concepção de avaliação - (05 pontos);

d) conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - (05 pontos);

e) Apresentar aula prática didática da Modalidade esportiva que pretende desenvolver conforme opções listadas no Anexo IV - (20 pontos).

II - quanto ao cargo de Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional:

a)   concepção de Educação em Tempo Integral - (10 pontos);

b)   conhecimento de relacionamento  interpessoal - (10 pontos);

c)         conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - (10 pontos);

d)   conhecimento sobre ética e postura profissional - (10 pontos);

e)         conhecimento de práticas de execução do serviço ao qual se destina - (10 pontos);

Parágrafo único. Para ser considerado APROVADO na etapa da entrevista o candidato deverá obter pontuação igual ou superior a 50%.

Art. 15 O resultado dos APROVADOS na etapa da entrevista (efetivos e/ou contrato temporário) para a EE “Gov. José Fragelli” será publicado no site da SEDUC - Plataforma PAS, conforme cronograma do Anexo III desta Portaria e deverá ser disponibilizado no mural da Unidade Escolar.

§ 1º Para os candidatos efetivos aprovados fora do número de vagas, não haverá cadastro de reserva, devendo dar prosseguimento ao processo de validação dos documentos do PAS na sua unidade de origem até o dia 22.12.17.

§ 2º Para os candidatos a contrato temporário aprovados, a atribuição será conforme a classificação obtida após entrevista e número de vagas disponíveis.

Art. 16 O candidato de contrato temporário, na situação de REPROVADO na etapa da entrevista, por não atender aos requisitos propostos, terá seu formulário de inscrição transferido para outra unidade escolar de ensino regular de sua preferência, conforme será informado na etapa de entrevista, devendo comparecer naquela unidade escolar para a validação dos documentos até o dia 22.12.17.

Parágrafo único. No ato da etapa da entrevista o candidato deverá informar a unidade escolar de preferência sendo obrigatório o registro em ATA pela comissão.

Art. 17 O candidato efetivo, na situação de REPROVADO na etapa da entrevista, por não atender aos requisitos propostos, deverá comparecer na sua unidade de lotação para a validação dos documentos até o dia 22.12.17.

Art. 18 Para interposição de recurso da etapa da entrevista o candidato deverá preencher o formulário na Plataforma PAS, conforme cronograma de recurso da Instrução Normativa 014/17.

Art. 19 O resultado final dos candidatos APROVADOS será de acordo com a somatória das pontuações obtidas na etapa da entrevista e no PAS/2018 e vagas disponíveis, a divulgação será no site da SEDUC e no mural da unidade escolar, conforme cronograma Anexo III.

Art. 20 Critérios de desempate:

a)         ser servidor efetivo;

b)         maior titulação;

c)         maior pontuação na etapa da entrevista.

Art. 21 A atribuição de classes e/ou aulas e regime /jornada de trabalho dos candidatos Aprovados, está condicionada a quantidade de vagas ofertadas pela unidade escolar e maior pontuação no resultado final.

Art. 22 Validação de Documentação - o profissional da educação, efetivo ou contrato temporário, quando APROVADO, deverá apresentar os documentos exigidos na Instrução Normativa nº 014/17 e no Edital de Seleção nº 012/17 na unidade de seleção/inscrição.

Art. 23 No ato da atribuição, o profissional Aprovado deverá assinar o “TERMO DE COMPROMISSO” (anexo V).

Parágrafo único. Se no exercício da função, o profissional não atender aos critérios assinados no “termo de compromisso” e a proposta pedagógica da unidade escolar, caberá ao CDCE e Assessoria Pedagógica tomarem as providências cabíveis, de acordo com o que prevê no Regimento Interno.

Art. 24 A Escola de Educação em Tempo Integral será composta por:

I - Equipe Gestora:

a) 01 (um) Diretor;

b) 01 (um) Secretário Escolar;

c) 02 (dois) Coordenadores Pedagógicos;

d) 01 (um) Professor Integrador Curricular.

II - Corpo docente:

a)         Professor com Licenciatura Plena de acordo com o componente curricular;

III - Equipe de Apoio Pedagógico - com jornada de 0 (trinta) horas semanais distribuídas no período de funcionamento e de acordo com a necessidade de atendimento da unidade escolar, estabelecido pela Equipe Gestora:

a)         Técnico Administrativo Educacional - Auxiliar de Secretaria, distribuído no turno de funcionamento da unidade escolar;

b)         Auxiliar de Turma - de acordo com a matriz curricular deve-se considerar a permanência de 8 h diária do estudante na unidade escolar e a carga horária de trabalho do auxiliar de turma que corresponde a 6 h diária. Assim, a atribuição será de acordo com o quantitativo de estudante com deficiência matriculado;

c) Técnico Multimeio Didático - com carga horária distribuída no período de funcionamento da unidade escolar;

d)        Nutrição Escolar - distribuídos no período de funcionamento observando a necessidade no horário de almoço;

e)         AAE/ limpeza e higienização - distribuídos no período de funcionamento da unidade escolar;

f)          Manutenção de Infraestrutura distribuídos no período de funcionamento da unidade escolar;

g)        TAE auxiliar de biblioteca - com carga horária distribuída no período de funcionamento da unidade escolar.

Art. 25 Após a etapa de atribuição classes/aulas dos candidatos aprovados na etapa da entrevista os professores interessados em candidatar-se as vagas de Coordenação Pedagógica, deverão se colocar à disposição do coletivo de professores e passar pelo processo de eleição simples, seguindo os critérios estabelecidos na Portaria nº 367/2017/GS/SEDUC/MT.

Parágrafo único. Para candidatar-se a vaga de Coordenador Pedagógico, o profissional deverá:

I - ser professor efetivo da Rede Estadual de Educação-MT;

II - ter disponibilidade para o cumprimento de 40 horas semanais na função de coordenador (a) pedagógico (a);

III - ter sido aprovado na etapa da entrevista.

Art. 26 Não havendo nenhum profissional efetivo na unidade escolar interessado na função de coordenador pedagógico, a Assessoria Pedagógica deverá designar um profissional efetivo de outra unidade escolar do município de Cuiabá, sendo necessário passar pelo processo de seleção etapa da entrevista e ser Aprovado para assumir a função.

Art. 27 A atribuição de classe e/ou aulas e regime/jornada de trabalho se dará na quantidade de vagas estabelecidas, conforme anexo II. O professor deverá ter disponibilidade para o cumprimento de 40 horas semanais distribuídas em regência da Base Nacional Comum Curricular e Parte diversificada, horas atividades e na função de projetos de ensino:

I - Serão atribuídas, ao professor de Educação Física da Base Comum, de 1 a 20h semanais na função de Professor Integrador.

II - Poderão ser atribuídas, aos professores, de 1 a 20 horas aulas semanais nas funções de Atividades de Convivência e/ou Projeto Social.

Parágrafo único. As vagas ofertadas poderão sofrer alterações de acordo com o número de turmas formadas, após o período de matrículas.

Art.28 O profissional atribuído na vaga de Educação Física, da Base Nacional Comum, além de ministrar as aulas pertinentes à disciplina, realizará também a articulação das Práticas Esportivas da Parte Diversificada.

Art.29 A Parte Diversificada oferece atividades de:

I - Laboratório: Nas disciplinas de Física e Química;

II - Estudos Dirigidos: Atividades de estudo, nas bibliotecas de área (Linguagens, Ciências Humanas e Ciências da Natureza/Matemática) e atividades de Letramento com foco em Língua Portuguesa e Matemática, em consonância com orientações do Coordenador Pedagógico;

III - Projeto de Vida: Atividades de reflexão e planejamento que tem como objetivo maior oportunizar aos estudantes maior protagonismo, por meio do desenvolvimento de competências pessoais, relacionais e de planejamento, com vistas a aproximá-los dos seus sonhos e projetos, e ajuda-los a lidar com vitórias e fracassos.

IV - Práticas Esportivas: Atividades desenvolvidas seguindo um modelo de aula esportiva adequada para cada faixa etária, de acordo com o conceito do esporte educacional.

Art. 30 Se não forem preenchidas todas as vagas ofertadas pela unidade escolar, após a etapa de entrevista e seleção, será necessário recorrer a lista de classificação geral do PAS da assessoria pedagógica, conforme etapas de atribuição dispostas na Portaria Geral nº 367/2017, sendo obrigatório passar pelo processo de seleção etapa da entrevista e ser Aprovado para ser lotado nessa escola.

Art. 31 A presente seleção terá vigência de 01 (um) ano letivo.

Art. 32 Os Casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação Esporte e Lazer através das suas Superintendências, observando as políticas públicas definidas pela mantenedora e dotação orçamentária.

Art. 33 Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

(Original assinado)

MARCO AURÉLIO MARRAFON

Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer

ANEXO I

MATRIZ DE ENSINO FUNDAMENTAL

ÁREA DE CONHECIMENTO

DA

BNCC

COMPONENTES CURRICULARES

BNCC

Série/Aula

7º Ano

8º Ano

9º Ano

CHS

CHA

CHS

CHA

CHS

CHA

LINGUAGENS

Língua Portuguesa

4

160

4

160

4

160

Arte

1

40

1

40

1

40

Educação Física

1

40

1

40

1

40

LEM (Inglês)

2

80

2

80

2

80

MATEMÁTICA

Matemática

4

160

4

160

4

160

CIÊNCIAS DA NATUREZA

Ciências

2

80

2

80

2

80

CIÊNCIAS HUMANAS

História

3

120

3

120

3

120

Geografia

3

120

3

120

3

120

Ensino Religioso

1

40

1

40

1

40

TOTAL DA BNCC

21

840

21

840

21

840

PARTE DIVERSIFICADA

Temáticas

Introdução ao estudo da Química - Laboratório.

1

40

1

40

1

40

Introdução ao estudo da Física - Laboratório.

1

40

1

40

1

40

Estudo Dirigido de Linguagens

1

40

1

40

1

40

Estudo Dirigido de Matemática

1

40

1

40

1

40

Estudo Dirigido de Ciências da Natureza

1

40

1

40

1

40

Estudo Dirigido de Ciências Humanas

1

40

1

40

1

40

Projeto de Vida

3

120

3

120

3

120

Práticas Esportivas

10

400

10

400

10

400

TOTAL DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

19

760

19

760

19

760

TOTAL GERAL DA CARGA HORÁRIA

40

1600

40

1600

40

1600

MATRIZ DE ENSINO MÉDIO

ÁREA DE CONHECIMENTO

DA

BNCC

COMPONENTES CURRICULARES

BNCC

Série/Aula

Série/Aula

1º Ano

2º Ano

CHS

CHS

CHS

CHS

LINGUAGENS

Língua Portuguesa

4

160

4

160

Arte

1

40

1

40

Educação Física

1

40

1

40

LEM (Inglês)

2

80

2

80

MATEMÁTICA

Matemática

4

160

4

160

CIÊNCIAS DA NATUREZA

Física

3

120

3

120

Química

2

80

2

80

Biologia

2

80

2

80

CIÊNCIAS HUMANAS

História

2

80

2

80

Geografia

2

80

2

80

Filosofia

1

40

1

40

Sociologia

1

40

1

40

TOTAL DA BNCC

25

1000

25

1000

PARTE DIVERSIFICADA

TEMÁTICAS

Laboratório de Química

1

40

1

40

Estudo Dirigido de Linguagens

1

40

1

40

Estudo Dirigido de Matemática

1

40

1

40

Estudo Dirigido Ciências da Natureza

1

40

1

40

Estudo Dirigido Ciências Humanas

1

40

1

40

Projeto de Vida

5

200

5

200

Práticas Esportivas

10

400

10

400

TOTAL DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

20

800

20

800

TOTAL GERAL DA CARGA HORÁRIA

45

1800

45

1800

ANEXO II - A - DOCENTES

QUADRO DE CARGOS E VAGAS DISPONÍVEIS

FORMAÇÃO / BNC

LICENCIATURA PLENA

VAGAS

FORMAÇÃO/ Prática Esportiva

LICENCIATURA PLENA- EDUCAÇÃO FÍSICA (Registro no CREF)

VAGAS

Letras/Língua Portuguesa

2

Basquetebol

2

Letras/Inglês

1

Futsal

2

Artes

1

Tênis de Mesa

1

Educação Física

1

Atletismo

1

História

1

 Xadrez

1

Geografia

2

Ginástica Rítmica

1

Filosofia

1

Luta Olímpica

1

Sociologia

1

Judô

1

Ciências Biológicas

1

Natação

1

Física

1

Vôlei de Praia

2

Química

1

Matemática

2

ANEXO II - B - ADMINISTRATIVOS

QUADRO DE CARGOS E VAGAS DISPONÍVEIS

Função TAE/AEE/Formação

Vagas

Técnico Administrativo Educacional - Ensino Médio

3

TAE Multimeio Didático - Ensino Médio

1

TAE Auxiliar de Biblioteca - Ensino Médio

1

Limpeza - Ensino Fundamental

8

Nutrição Escolar - Ensino Fundamental

6

Manutenção da Infraestrutura - Ensino Fundamental

6

ANEXO III

CRONOGRAMA DE INSCRIÇÕES/VALIDAÇÃO

Data

Atividade

Local

13.11.17 a 19.11.17

Inscrição para candidato de contrato temporário de qualquer município interessado em atribuir na EE Gov. José Fragelli.

Plataforma de Atribuição/SEDUC-MT (PAS) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO/SELEÇÃO.

13.11.17 a 19.11.17

Inscrição para efetivos de outras unidades escolares lotados no município de Cuiabá interessados em atribuir na EE Gov. José Fragelli.

Escola Estadual Governador José Fragelli das 07:30 às 18:00.

20.11.17

Divulgação das inscrições efetivadas na plataforma  PAS/2018

Site da SEDUC/MT na Plataforma de  Atribuição/SEDUC-MT (PAS) 

22.11.17

Resultado das Inscrições deferidas e indeferidas para o processo de seleção etapa da entrevista.

Site da SEDUC/MT na Plataforma de  Atribuição/SEDUC-MT (PAS) e mural da Escola Governador José Fragelli.

23.11.17

Convocação dos candidatos para etapa da entrevista e divulgação das orientações gerais dessa etapa.

Site da SEDUC na Plataforma de  Atribuição/SEDUC-MT (PAS)   e mural da Escola Governador José Fragelli.

27.11.17 a 29.11.17

Etapa da entrevista

Escola Estadual Governador José Fragelli.

01.12.17

Resultado da Entrevista

Mural da unidade escolar e no site da SEDUC na Plataforma de  Atribuição/SEDUC-MT (PAS) 

08.12.17 a 22.12.17

Validação das inscrições/confirmação dos dados inseridos no formulário de seleção-apresentação de documentos.

Na Escola Estadual Governador José Fragelli

08.12.17 a 22.12.17

O candidato reprovado na etapa da entrevista deverá procurar, sendo efetivo a unidade de lotação e sendo contrato temporário a unidade de escolha para validação dos documentos até dia 22.12.17

ANEXO IV

MODALIDADES ESPORTIVAS

Formação/Modalidade

Licenciatura Plena em Educação Física - Modalidade Individual - Luta Olímpica

Licenciatura Plena em Educação Física - Modalidade Individual - Judô

Licenciatura Plena em Educação Física - Modalidade Individual - Natação

Licenciatura Plena em Educação Física - Modalidade Individual - Vôlei de Praia

Licenciatura Plena em Educação Física - Modalidade Individual - Tênis de Mesa

Licenciatura Plena em Educação Física - Modalidade Individual - Atletismo

Licenciatura Plena em Educação Física - Modalidade Individual - Xadrez

Licenciatura Plena em Educação Física - Modalidade Individual - Ginástica Rítmica

Licenciatura Plena em Educação Física - Modalidade Coletiva-Futsal

Licenciatura Plena em Educação Física - Modalidade Coletiva- Basquete

ANEXO V

TERMO DE COMPROMISSO E COMPROMETIMENTO

PROFISSIONAL EFETIVO/CONTRATO TEMPORÁRIO DA EE GOVERNADOR JOSÉ FRAGELLI.

1.  DADOS PESSOAIS:

Nome do Servidor (a): ___________________________________________

Data Nasc:____/_____/____

End.____________________________nº______Complemento:___________________________________________________________________________________

Bairro:___________________Cidade___________________CEP:______________

Telef. Res: ___________________________________Cel.____________________

Outro telefone p/contato:___________ e-mail:_______________________________

RG:____________Exp: __________UF: _______DT:____/_____/______  CPF:_________________

Cargo/função (Atribuição) :______________________________________________

Escola:______________________________________________________________

Estou ciente e concordo com as definições de critérios/perfis abaixo descritos:

Assinatura:  ____________________________________________________

2 - Para a permanência os profissionais da educação efetivos e/ou estabilizados e contratos temporários devem atender os critérios/perfis definidos abaixo:

2.1

CRITÉRIOS/PERFIS

a.

Ter comprometimento no/com o trabalho e habilidade para desempenhar todas as atividades inerentes a função;

b.

Ter iniciativa/prestatividade;

c.

Trabalhar em consonância com o Regimento Interno e Projeto Político Pedagógico de acordo com a proposta da unidade escolar;

d.

Aceitar os desafios pertinentes da Educação em Tempo Integral;

e.

Ter disponibilidade para trabalhar 40 horas semanais (específico para professor);

f.

A carga horária destinada para hora atividade deverá ser planejada junto à coordenação pedagógica, atendendo as necessidades apresentadas na Proposta Pedagógica e cumprida no âmbito do espaço escolar (específico para professor);

g.

Participar de Reuniões Pedagógicas, Planejamento por Área de Conhecimento, dos Projetos de Ensino, de Organização de Eventos e dos Cursos de Formação Continuada;

h.

Ter habilidades para atuar na construção do conhecimento (específico para professor);

i.

Ter disposição para o trabalho integrado;

j.

Apresentar disponibilidade para o trabalho de acordo com o calendário e os horários específicos de funcionamento;

k.

Manter organizada e em dia, toda a documentação da secretaria escolar; (específico do secretário escolar)

l.

Manter organizadas e em dia, as atividades escolares pertinentes aos módulos do SigEduca;

m.

Zelar pela vida funcional dos servidores (frequência, atestados, licenças etc.); (específico do secretário escolar)

n.

Ter habilidade e comprometimento para o trabalho com os estudantes diante de suas necessidades básicas, ter capacidade de lidar com mudanças comportamentais e gerenciar conflitos, ter habilidade para acompanhar e orientar os estudantes nos momentos de descanso, intervalos, Práticas Esportivas e atividades extraclasses. (Específico para professores das atividades de convivência)