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D.O. nº27143 de 14/11/2017

Portaria nº 490 17 Designa profissionais para responder pela direção e coordenação da EE Livre Aprender

PORTARIA Nº 490/2017/GS/SEDUC/MT.

Designa Profissionais da Educação para responderem pela Direção e Coordenação da Escola Estadual de Ensino Especial Livre Aprender, situada no município de Cuiabá/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso das atribuições legais e;

Considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 04/1990 de 15/10/1990, a Lei Ordinária nº 7.040/1998 de 1º/10/1998, Lei Complementar nº 566 de 20/05/2015 e tendo em vista o que consta no Processo nº 592365/2017, considerando o interesse público;

Considerando o Despacho nº 276/2017/SAEX/SEDUC/MT, de 01/09/17 exarado no Processo nº 360163/2017, apensos 330858/2017 e 360165/2017 que determinou o distrato da Diretora e Coordenadora da ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO ESPECIAL LIVRE APRENDER, situada no município de Cuiabá/MT;

Considerando a necessidade de adotar medidas interventivas para restabelecer o normal andamento e governabilidade das ações desenvolvidas na unidade escolar, bem como promover a sua reestruturação organizacional, administrativa, financeira, pedagógica e de gestão;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Professora HENRIETE INÊS CARVALHO SILVA ALBUQUERQUE, CPF nº 001.279.971-80 para exercer a função de Diretora da unidade escolar a partir de 27/10/2017 até ulterior deliberação.

Art. 2º Designar a Professora MARCIA APARECIDA MOLINARI, CPF nº 395.849.411-00 para exercer a função de Coordenadora Pedagógica da unidade escolar a partir de 27/10/2017 até ulterior deliberação.

Art. 3º Constituir, excepcionalmente uma Comissão de Assessores Técnicos para proceder ações de apoio, monitoramento, acompanhamento e orientação a gestão dos processos escolares a fim de restabelecer as condições normais de funcionamento da unidade escolar.

Art. 4º Designar os profissionais abaixo relacionados, sob a coordenação da primeira e secretariada pela segunda, para comporem a referida Comissão:

I - Erineia Rodrigues de Amorim - SUGE/SAGI;

II - Rosangela de Almeida Brito - NOAE/SUGE;

III - Ronair Batista Moreira - NOAE/SUGE;

IV - Wendell Conceição Lesco - NACG/SUGE;

V - José Sebastião Arruda Souza - SAGI;

VI - Geni Hiroko Hara Miyashita - ASSESSORIA PEDAGÓGICA;

VII - Marlene Maria Vasconcelos Silva - SAGPE;

VIII - Elenice Valda da Silva - COES/SUDE/SAPE.

Art. 5º Determinar que referida Comissão inicie seus trabalhos imediatamente, apresentando relatório circunstanciado de todo processo a este Gabinete até ulterior deliberação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá,  10  de  novembro  de  2017.