Aguarde por favor...

Edital Expedido Edital de Citação - Ação Monitória ME146 Prazo do edital:20 (VINTE) Valor do débito:R$ 5.726,08 (cinco mil, setecentos e vinte e seis reais e oito centavos).Resumo das alegações da parte autora:O Requerente é credor do Requerido da impórtância de R$ 4.087,56 (quatro mil, oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), representada pela Cédula de Crédito Bancário - Sem Seguro Prestamista - PF - nº 348/2987832, celebrado em data de 15/04/2010, quando emprestou ao requerido a importância de R$ 3.000,00 (tres mil reais) para ser restituida em 12 parcelas no valor de R$ 340,63 (trezentos e quarenta reais e sessenta e tres centavos) vencendo a primeira em 20/05/2010 e a última em 20/04/2011, estando referido crédito discriminado no demonstrativo de cálculo anexo. O pagamento émediante débito na conta corrente nº 28184-0, Agência 3293, de titularidade do Requerido, não tendo sido possível realizar o débito das parcelas a partir da vencida em 20/05/2010 face a inexistência de saldo disponível, ocorrendo o vencimento antecipado de todo o débito, conforme clausula contrtual. Tornaram-se infrutíferas as tentativas de receber o seu crédito, não restando alternativa senão o ajuizamento da presente ação. Não dispondo o Requerente de título com força executiva e tendo como prova escrita de seu crédito pretende a realização de seu direito material pela via da Ação Monitória, conforme expressamente disposto no Artigop 1.102, "a" do CPC, introduzido pela Lei nº 9.079/95. Assim, é a presente para requerer a citação do Requerido, para no prazo de 15 (quinze) dias, parar a importância de R$ 5.726,08 (cinco mil, setencentos e vinte e seis reais e oito centavos), corrigido pelo INPC até 27/11/2015, ou oferecerem Embargos, sob pena de serem os documentos anexados à presente constituidos em título executivo judicial, com prosseguimento do feito como execução por quantia certa, nos termos do artigo 1.102 "c" do CPC, julgando-se procedente a presente medida por ser de direito e justiça. Protesta e requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas em especial pelo deppoimento pessoal do Requerido, sob pena de confesso, oitiva de testemunhas e etc, e requer os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC. Despacho/Decisão:Foi realizada consulta na Receita Federal e consta como endereço: CPF: 785.936.708-49. Nome Completo: NEMERCIO PONTES MIRANDA Nome da Mãe: ODILIA VIEIRA PONTES MIRANDA Data de Nascimento: 20/12/1951 Título de Eleitor: 0002778551864 Endereço: R RUA MARECHAL TEODORO 821 CENTRO CEP: 78200-000Municipio: CACERESUF: MT Como não foi localizado em tal endereço, cite o Requerido por edital e via DJE. Nº Ord.Serv.aut.escrivão assinar: Nome e Cargo do digitador: Ilca Maia Lemes da Silva - Técnica Judiciária