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Poder Judiciário de Mato Grosso Importante para cidadania. Importante para você. Edital Expedido EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): S F DE PAULA TRANSPORTES-ME, atualmente em local incerto e não sabido SILVANIR FRANCISCO DE PAULA, Rg: M-8.802.138, brasileiro(a), casado(a), agricultor e atualmente em local incerto e não sabido MARIA JOSE MOREIRADE PAULA, Cpf: 02910027651, brasileiro(a). atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: O Banco do Bradesco S/A, instituição financeira de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 60.746.948/0001-12, com sede na Cidade de Deus, Município e Comarca de Osasco-SP, por seus advogados infra assinados, propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, contra: S. F. DE PAULA - TRANSPORTES - ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 10.577.051/0001-34, estabelecida à Assoc. dos Peq. Prod. Rurais Nova União, s/nº, zona rural, Comodoro/MT, representada por: SILVANIR FRANCISCO DE PAULA: portador do CPF.: 632.541.401-25, residente e domiciliado à associação dos pequenos produtores rurais Nova União P. A. Macuco, nº 01, Zona Rural em Comodoro/MT; MARIA JOSE MOREIRA DE PAULA: portadora do CPF.: 029.100.276-51, residente e domiciliada à associação dos pequenos produtores rurais Nova União P. A. Macuco, nº 01, Zona Rural em Comodoro/MT. Com fulcro nos art. 566 e 614 do CPC, combinado com o art. 26 e seguintes da lei nº 10.931 de 02 de Agosto de 2004 e demais disposições aplicáveis à espécie e pelos fatos e fundamentos a seguir: O exequente é credor dos executados da importância de R$ 35.454,96, representada pela Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo - Capital de Giro nº 385/3888985 C/C: 8.679 Agência: 1.887, celebrado em 13/07/2010. Ocorre, porém que não foi possível realizar o débito das parcelas a partir da vencida em 14/08/2010 face à inexistência de saldo disponível. O exequente usou todos os meios suasórios para o recebimento de seu crédito, porém, tornaram-se infrutíferas todas as tentativas, não restando alternativa, senão, o ajuizamento da presente execução. Por consequência, vem requerer de V. Exa., a citação dos executados, para que no prazo de 03 dias paguem a importância de R$ 43.726,33, valor corrigido pelo INPC, mais juros de 12% ao ano e multa contratual de 2% até o dia 28/09/2012 que deverá ser acrescido de juros moratórios de 12% ao ano [...] Dados do Débito: {Variaveis}_custaProcessuais_;R$ 0,00|_valorTotal_;R$ 48.098,96|_valorAtualizado_;R$ 43.726,33|_valorHonorarios_;R$ 4.372,63 Despacho/Decisão: VISTOS, ETC.Ante o requerimento de fls. 64, considerando que o requerido foi procurado para ser intimado pessoalmente, todavia, constatou-se que o mesmo encontra-se em local incerto e não sabido, expeça-se edital de citação com prazo de 30 (trinta) dias, observando os requisitos e formalidades legais, indicados no art. 257 do CPC, inclusive afixando-se o mesmo no átrio do Foro, certificando-se nos autos.Cumpra-se, expedindo o necessário. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos.  E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Luciano da Silva Lopes, digitei. Comodoro, 08 de novembro de 2017 Maria de Lourdes Bianchini Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC