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PORTARIA CONJUNTA Nº 476/2017/CGE-COR/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual, artigo 33, da Lei Complementar nº 550/2014 e artigo 4º do Decreto nº 522/2016:

Considerando a decisão proferida no Processo Administrativo 001/2017/SESP (Protocolo n.º 38143/2017, instaurado pela Portaria nº. 547/2016/CGE-COR/SESP, publicada no Diário Oficial de 18 de janeiro de 2017, RESOLVEM:

Art. 1º Aplicar à empresa INTER LOCAÇÕES S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.354.321/0001-57, nos termos da Cláusula Décima, item 10.1.a, do contrato 127/2013/SESP, a sanção administrativa de multa, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado, qual seja, R$ 1.453,386,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e três mil, trezentos e oitenta e seis reais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 09 de outubro de 2017.

GUSTAVO GARCIA FRANCISCO                                               CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário de Estado de Segurança Pública                                       Secretário Controlador-Geral do Estado