Aguarde por favor...

PORTARIA CONJUNTA Nº 509/2017/CGE-COR/SEDUC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º, da Lei Complementar nº 207/2004.

Tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria Conjunta n° 374/2015/CGE-COR/SEDUC, publicada no DOE de 19/05/2015, em especial a decisão às fls. 642-643 dos autos n° 240120/2015.

Considerando o princípio do contraditório e da ampla defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a nulidade do processo administrativo disciplinar em epígrafe, a partir da fl. 614 dos autos.

Art. 2° Designar comissão de processo administrativo disciplinar, composta pelos servidores Mariley Ferreira Gomes, Roseli Cristina Ferreira Garcia e Carla Cristina Franco de Sousa para, sob a presidência do primeiro, dar continuidade à apuração dos fatos.

Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida sua prorrogação por igual prazo, observado o art. 75, § 1°, da Lei Complementar 207/2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 27 de outubro de 2017.