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PORTARIA Nº 453/2017/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre arquivamento da Sindicância Administrativa sob nº 4394/2015 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, § 1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550 e artigo 20 e pelo Decreto Estadual nº 88/2015;

Considerando Sindicância Administrativa protocolada sob nº 4394/2015, instaurada pela Portaria nº 562/2014/CGE-COR/SEDUC;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observando o Princípio da Legalidade e garantido o da Ampla Defesa e Contraditório;

Considerando a análise da Autoridade Designada e o Julgamento proferido;

RESOLVE:

Art. 1º Arquivar o processo desta Sindicância Administrativa instaurada em desfavor de Josenil Aparecida Benevides, matrícula: 19148, Rilza Maria dos Santos, matrícula nº 4258 e Maria Conceição Oliveira, matricula nº 3091, consoante as razões carreadas aos autos.

Art. 2º Determinar que seja encaminhado à Unidade Setorial de Correição, colhido o ciente dos servidores e, após à Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  30  de  outubro  de  2017.