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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2017/SINFRA/MT, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.

Disciplina a autuação de processos administrativos de responsabilização e disciplinar no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.

O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, II e IV da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade da devida instrução dos autos, de forma a atender a cronologia dos fatos;

Resolve:

Art. 1º A autuação, a organização e o manuseio, dos processos administrativos de responsabilização e disciplinar no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística ficam disciplinados por esta Instrução Normativa.

Art. 2º A autuação dos processos será efetuada pela Gerência de Protocolo, mediante o Sistema de Protocolo do Estado de Mato Grosso, em atendimento da Comissão Permanente de Processos Administrativo de Responsabilização e Disciplinar - CPPAD/SINFRA.

Art. 3º O processo será organizado com a seguinte disposição:

I - Capa;

II - Portaria de instauração do processo administrativo de responsabilização e/ou disciplinar;

III - Extrato de publicação da Portaria de instauração.

§ 1 º É vedada a inclusão de quaisquer impressos nos autos que não sejam pela Comissão Processante.

Art. 4º As folhas serão numeradas de forma manual, em ordem crescente, mediante carimbo da CPPAD.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de 06 de novembro de 2017.

Publica-se. Cumpra-se.

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA