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PORTARIA Nº 394/2017/CGE-COR/SETAS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 71, inciso II, da Constituição Estadual, e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a decisão proferida no Processo Administrativo n. 001/2015/SETAS, referente ao protocolo 552110/2015, instituído pela Portaria nº. 1036/2015/CGE-COR/SETAS, publicada no Diário Oficial de 05 de novembro de 2015, RESOLVEM:

Art. 1º Aplicar à empresa ELZA FERREIRA DOS SANTOS SERVIÇOS - SELIGEL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.205.040/0001-68, nos termos da Cláusula Sétima, item 7.3, “b”, do contrato 026/2012/SETAS, e art. 87, II, da Lei 8.666/93, a sanção de multa de 10% sobre a parcela inadimplida do contrato;

Art. 2º Suspender temporariamente a empresa ELZA FERREIRA DOS SANTOS SERVIÇOS - SELIGEL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.205.040/0001-68, nos termos da Cláusula Sétima, item 7.3, “c”, do contrato 026/2012/SETAS e artigo 87, inciso III, da Lei n. 8.666/93, de participar em licitação e impedi-la de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 (um) ano.

Art. 3º Determinar o encaminhamento de cópia integral dos autos à Superintendência da Controladoria Regional da União - CGU - Regional MT;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 14 de agosto de 2017.

(original assinada)

MAX JOEL RUSSI

Secretário de Trabalho e Assistência Social

(original assinada)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado