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PORTARIA Nº 369/2017/CGE-COR/SETAS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual, e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a decisão proferida no Processo Administrativo n. 002/2015/SETAS, referente ao protocolo 554753/2015, instituído pela Portaria nº. 1020/2015/CGE-COR/SETAS, publicada no Diário Oficial de 11 de novembro de 2015, RESOLVEM:

1) Art. 1º Aplicar à contratada ECOLÓGICA SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.517.625/0001-49, nos termos da Cláusula Décima Segunda, item 12.5, II, do contrato nº 012/2015, e art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93, a sanção de multa de 10% sobre o valor do contrato, qual seja, R$ 1.504.295,16 (um milhão, quinhentos quatro mil, duzentos e noventa e cinco reais e dezesseis centavos);

Art. 2º Suspender temporariamente a contratada ECOLÓGICA SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.517.625/0001-49, nos termos da Cláusula Décima Segunda, item 12.5, III, do contrato n.º 012/2015, e artigo 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/93, de participar em licitação e impedi-la de contratar com a Administração Pública de Mato Grosso, pelo prazo de 02 (dois) anos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 31 de julho de 2017.

(original assinada)

MAX JOEL RUSSI

Secretário de Trabalho e Assistência Social

(original assinada)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado