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                   GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 047/17

Cuiabá, 25 de outubro de 2017.

10ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a Audiência Pública que apresentará o Estudo de Impacto Ambiental - EIA e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA do empreendimento PCH’S Formoso I, II e III, com previsão de ser instalada no rio Formoso, de responsabilidade da Empresa Itamarati Norte S/A Agropecuária.

Considerando o que determina o artigo 12, inciso III, do Regimento Interno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA;

Considerando a decisão, por unanimidade, tomada em plenário pelos membros do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA.

RESOLVE:

Art. 1º - Indicar os representantes do Instituto Caracol, Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de mato Grosso - FAMATO e Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Mato Grosso - FETIEMT, para representar o Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, na Audiência Pública, a ser realizada em 23 de novembro de 2017, às 19h00min, no Auditório da OAB - Subsecção Tangará da Serra, sito, Avenida Brasil, nº 1600 E - Jardim Floriza, para apresentação do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA do empreendimento PCH’S Formoso I, II e III, com previsão de ser instalada no rio Formoso, município de Tangará da Serra, de responsabilidade da Empresa Itamarati Norte S/A Agropecuária.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

André Luis Torres Baby

Presidente do Consema

em substituição