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                   GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 046/17

Cuiabá, 25 de outubro de 2017.

10ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a Audiência Pública que apresentará o Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA do empreendimento PCH SAC 14, com previsão de ser instalada no rio Sacre, de responsabilidade da Empresa Pan Partners Administração Patrimonial Ltda.

Considerando o que determina o artigo 12, inciso III, do Regimento Interno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA;

Considerando a decisão, por unanimidade, tomada em plenário pelos membros do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA.

RESOLVE:

Art. 1º - Indicar os representantes do Instituto Centro de Vida - I.C.V, Conselho Indigenista Missionário - CIMI e Instituto Caracol, para representar o Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, na Audiência Pública, a ser realizada em 08 de novembro de 2017, às 19h00min, no Plenário da Câmara Municipal de Brasnorte, sito, Rua Sete Quedas, nº 146 - Centro, para apresentação do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA do empreendimento PCH SAC 14, com previsão de ser instalada no rio Sacre, município de Brasnorte, de responsabilidade da Empresa Pan Partners Administração Patrimonial Ltda.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

André Luis Torres Baby

Presidente do Consema

em substituição