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                   GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 049/17

Cuiabá, 25 de outubro de 2017.

10ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 117873/05 - Agropecuária Fockink Ltda.

RESOLVE:

Art. 1º - Não referendar o Parecer Técnico nº 111360/CAPIA/SUIMIS/2017, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, para empreendimento agrícola com irrigação por pivô central, composto por dois sistemas, um com 4 (quatro) pivôs já instalados com captação de água pelo Córrego do Catingueiro, formando um conjunto de 346,59 hectares de área irrigada,  e outro com 5 (cinco) pivôs a serem instalados com captação de água no rio Buriti formando um conjunto de área irrigada de 540,25 hectares, de propriedade da Agropecuária Fockink Ltda, situados na Fazenda Paraíso, no município de Sapezal, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

André Luis Torres Baby

Presidente do Consema

em substituição