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                   GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 050/17

Cuiabá, 25 de outubro de 2017.

10ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 262605/16 - Agropecuária Maggi Ltda.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico nº 111830/CMIN/SUIMIS/2017, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, dispensando de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA-RIMA, para extração de cascalho, em área de 4,69 hectares, na Fazenda Vale do Araguaia-Norte, localizada no município de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

André Luis Torres Baby

Presidente do Consema

em substituição