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PORTARIA N° 436/2017/CGE-COR/SEDUC.

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é atribuída pelos artigos 3º e 17 da Lei Complementar nº 550/2014:

Considerando a Decisão proferida às folhas 1719 a 1721 do Processo Administrativo Disciplinar protocolado sob nº 422440/2015, instaurado pela Portaria Conjunta n° 604/2015/CGE-COR/SEDUC/CEPROMAT, publicada no Diário Oficial do Estado em 18.08.2015.

Considerando a necessidade de substituição de membro para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 319944/2015;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Convalidar todos os atos processuais praticados pela Comissão Processante até o momento;

Art. 2º Substituir a servidora, Gislene Aparecida da Silva Stoelben, pelo servidor Orlando Estevens Cames, matrícula 244142, que passa a integrar a Comissão Processante na condição de presidente;

Art. 3º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos;

Art. 4º Avocar o referido processo administrativo disciplinar, nos termos do artigo 17, inciso II e III da Lei Complementar nº 550/2014;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 27 de setembro de 2017.

Ciro Rodolpho Gonçalves

Secretário Controlador-Geral do Estado