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PORTARIA CONJUNTA Nº 448/2017/CGE-COR/SEDUC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207/2004, e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em razão da competência que lhe é atribuída pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 550/2014, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 271421/2015;

RESOLVEM:

Art. 1º Aplicar a pena de SUSPENSÃO de 10(dez) dias à servidora Sheila Meira Correa dos Anjos, professora, matrícula funcional nº 85977, em conformidade com o disposto no art. 156 da Lei Complementar 04/1990, combinado com o art. 143, incisos, I, III e X, da mesma Lei, pelos motivos fáticos carreados aos autos do processo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2017.

(Original assinado)

MARCO AURÉLIO MARRAFON

Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer

(Original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado