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RESOLUÇÃO N.º 370/2017

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 78ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 26 de Outubro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir os produtos da empresa ALIMENTOS MASSON LTDA, CNPJ nº 00.810.218/0001-01, Inscrição Estadual nº 13.015.164-5, Tangará da Serra - MT, conforme processo nº 78752/2012:

I - Fragmento De Amendoim;

II - Amendoim Beneficiado.

Art. 2° - Manter os produtos da empresa ALIMENTOS MASSON LTDA, CNPJ nº 00.810.218/0001-01, Inscrição Estadual nº 13.015.164-5, Tangará da Serra - MT, conforme processo nº 78752/2012:

I - Arroz Beneficiado T1, T2, T3, T4, T5, TAP;

II - Quebrado de Arroz Único;

III - Fragmentos de Arroz;

IV - Quirera de Arroz;

V - Casquinha de Feijão;

VI - Feijão Beneficiado T1, T2, T3, T4;

VII - Bandinha de Feijão;

VIII - Resíduo de Feijão;

IX - Milho Pipoca;

X - Quirera de Milho Pipoca;

XI - Feijão Preto Beneficiado.

Parágrafo Único: Quanto aos produtos mencionados nos incisos VI, VII, VIII e XI, do caput deste Artigo, farão jus ao benefício somente aqueles submetidos ao processo de industrialização e fracionados em embalagens de apresentação até 05 (cinco) quilos.

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 26 de Outubro de 2017.