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RESOLUÇÃO N.º 372/2017

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 78ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 26 de Outubro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir os produtos da empresa L M Z INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, CNPJ nº 00.731.954/0001-74, Inscrição Estadual nº 13.166.190-6, Sorriso - MT, conforme processo nº 141964/2013:

I - Milho Beneficiado.

Art. 2° - Manter os produtos da empresa L M Z INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, CNPJ nº 00.731.954/0001-74, Inscrição Estadual nº 13.166.190-6, Sorriso - MT, conforme processo nº 141964/2013:

I - Arroz Beneficiado T1, T2, T3;

II - Quirera de Arroz;

III - Fubá de Milho;

IV - Quirera de Milho;

V - Farinha de Mandioca Amarela;

VI - Farinha de Mandioca Puba;

VII - Farinha de Mandioca Branca;

VIII - Fragmento de Arroz;

IX - Resíduo de Arroz;

X - Farelo de Arroz;

XI - Feijão de Cores;

XII - Feijão Preto Beneficiado;

XIII - Feijão Beneficiado T2;

XIX - Feijão Caupi.

Parágrafo Único: Quanto aos produtos mencionados nos incisos XI, XII, XIII e XIX, do caput deste Artigo, farão jus ao benefício somente aqueles submetidos ao processo de industrialização e fracionados em embalagens de apresentação até 05 (cinco) quilos.

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 26 de Outubro de 2017.