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PORTARIA Nº 639/2017/GP/DETRAN-MT

O Diretor de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º da Portaria nº 116/2016/GP/DETRAN-MT; e

Considerando, as apurações já desenvolvidas através do Processo n° 013/2016/CFISC/DETRAN-MT, pela Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados do DETRAN-MT, o qual informa que o Sr. APARECIDO COUTINHO LEAL, CPF:514.566.301-30 proprietário do LEAL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA-ME, CNPJ: 04.927.089/0001-97, Código: 478, credenciado para atuar no município de Alta Floresta - MT, estaria, em tese, exercendo sua atividade de maneira irregular, sem respeitar as regras concernentes a transferência de propriedade de veículos.

Considerando que as referidas condutas contraria o artigo 411, I, do Código de Processo Civil, art. 10, alíneas “e” e “k” da lei 6.079/92, art. 7°, incisos I e III da Portaria 179/2007/GP/DETRAN-MT, art. 2° e anexo I da Resolução 310 de 06 de março de 2009, capitulo 3 do Manual do RENAVAM elaborado pelo DENATRAN,

Considerando, que tais fatos, se devidamente comprovados através de Processo Administrativo, impõe sejam aplicadas às penalidades conforme artigo 12, alínea “c” da lei 6.076/1992;

Considerando, o disposto nas Portarias n° 17/2016/GP/DETRAN-MT e n° 098/2017/GP/DETRAN-MT.

Resolve:

Art. 1º - Designar os servidores Maurício de Oliveira Rodrigues, Agente do Serviço de Trânsito do DETRAN-MT, Loester Rodrigo Marçal Siqueira, Agente do Serviço de Trânsito do DETRAN-MT e Edil Pedro da Silva (COD 426), representante do Sindicato dos Despachantes para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 013/2016/CFISC/DETRAN/MT, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º - Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual período, para conclusão dos trabalhos, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 30 de outubro de 2017.

Talita Peske Rodrigues*

Diretora de Veículos do DETRAN-MT

Original Assinado*