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PORTARIA 640/2017/GP/DETRAN-MT

O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º da Portaria nº 116/2016/GP/DETRAN-MT; e

Considerando, as apurações já desenvolvidas através do Processo nº 051/2015/CFISC/DETRAN/MT, pela Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados do DETRAN-MT, o qual informa que a CFC A LEX/ CLEIDENEIDE R O N DA GRACA CFC (CNPJ 07522958000191 - Códigos 314/9097), RAQUEL DORATIOTTO BASSETE, CÓDIGO 3689, DIRETORA GERAL E INSTRUTORA DE CFC, CPF: 020.365.601-64 e CLEIDENEIDE REIS DE OLIVEIRA N DA GRACA, CÓDIGO: 2063, DIRETORA DE ENSINO E INSTRUTORA DE CFC, CPF: 298.987.061-04, todos da cidade de PARANAÍTA/MT, dentre outras práticas ilegais, estariam, em tese, envolvidos em lançamentos irregulares de aulas teóricas no sistema DETRANNET.

Considerando que as referidas condutas se subsumem ao artigo 313-A, do Código Penal Brasileiro ainda, ao disposto no, Art. 31, incisos I, II, e IV e Art. 32, incisos, I, II e III, todos da Resolução n° 358/2010 do CONTRAN;

Considerando, que tais fatos, se devidamente comprovados através de Processo Administrativo, impõe sejam aplicadas às penalidades conforme Art. 36, inciso IV da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN.

Considerando, o disposto nas Portarias n° 17/2016/GP/DETRAN-MT e n° 098/2017/GP/DETRAN-MT.

Resolve:

Art. 1º - Designar os servidores Loester Rodrigo Marçal Siqueira, Agente do Serviço de Trânsito do DETRAN-MT e Maurício de Oliveira Rodrigues, Agente do Serviço de Trânsito do DETRAN-MT, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 051/2015/CFISC/DETRAN/MT, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º - Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual período, para conclusão dos trabalhos, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 30 de outubro de 2017.

Fernando Martin Lopes*

Diretor de Habilitação do DETRAN-MT

Original Assinado*