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PORTARIA Nº 641/2017/GP/DETRAN-MT

A Diretora de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º da Portaria nº 116/2016/GP/DETRAN-MT; e

Considerando, as apurações já desenvolvidas através do Processo nº 040/2016/CFISC/DETRAN/MT, pela Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados do DETRAN-MT, o qual informa que o Sr. ADMILSON LINO DA SILVA, CPF: 559.153.531-34, proprietário do DESPACHANTE PAPALEGUAS, código: 549, credenciado para atuar no Município de Nova Mutum, dentre outras práticas ilegais, estaria, em tese, contrariando os artigos 313-A do Código Penal Brasileiro, o Art. 47 da Lei das Contravenções Penais - Decreto Lei 3688/41, o artigo 7°, inciso “I” e “II” da Portaria n°179/2007/GP/DETRAN-MT, o artigo 10, alíneas “e” e “k” da Lei n°6076/92.

Considerando, que tais fatos, se devidamente comprovados através de Processo Administrativo, impõe sejam aplicadas às penalidades conforme o art. 12 da Lei 6.076/1992.  Considerando, o disposto nas Portarias nº 17/2016/GP/DETRAN-MT e n° 517/2016/GP/DETRAN-MT.

Resolve:

Art. 1º - Designar os servidores Maurício de Oliveira, Agente do Serviço de Trânsito, Rodrigues Loester Rodrigo Marçal Siqueira, Agente do Serviço de Trânsito e Edil Pedro da Silva (COD 426), representante do Sindicato dos Despachantes, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 040/2016/CFISC/DETRAN/MT, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º - Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual período, para conclusão dos trabalhos, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 30 de outubro de 2017.

TALITA PESKE RODRIGUES*

Diretora de Veículos do DETRAN-MT

Original Assinado*