Aguarde por favor...
D.O. nº27135 de 31/10/2017

NORTE SILOS INDUSTRIA E COM DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA e CARLOS AURELIO DA SILVA VIEIRA 2X14,5

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP SEGUNDA VARA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 7895-77.2006.811.0015 CÓDIGO: 79504 VLR CAUSA: 24.671,87 TIPO: CÍVEL ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S/A POLO PASSIVO: NORTE SILOS INDUSTRIA E COM. DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA e CARLOS AURELIO DA SILVA VIEIRA Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): NORTE SILOS INDUSTRIA E COM. DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA (Requerido(a)), CNPJ: 05262485000105 Endereço: Rua 14 de Julho, 796, Bairro: Centro Cidade: Barra do Ribeiro, CEP: 78550000 e  CARLOS AURELIO DA SILVA VIEIRA (Requerido(a)), Cpf: 37131281034, Rg: 9025097032, Filiação: Julieta da Silva Vieira, brasileiro(a), casado(a), comerciante, Telefone 46-225-8891. Endereço: Rua Valentim Dalastra, 763, Bairro: Setor Industrial, Cidade: Sinop-MT, CEP: 78557174, Complemento: ou RUA DOS MARUPÁS, 400, SINOP-MT. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: BANCO BRADESCO S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 60.746.948/0001-12, com sede na Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, CEP 06029-900, na cidade de Osasco - SP, com endereço eletrônico intimação.braadv@ernestoborges.com.br, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, por meio dos Advogados infra assinados, que recebem as intimações em seu escritório profissional no endereço constante do rodapé desta, com fulcro nos artigos 566, I 568, I, 585, I e II, 614, 1, II e III; todos do Código de Processo Civil e demais disposições aplicáveis à espécie, à presente EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL, em face de NORTE SILOS INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CPF 05.262.485/0001-05, com sede à Rua Florianópolis, 764, Distrito Industrial, em Sinop/MT, e CARLOS AURÉLIO DA SILVA VIEIRA, brasileiro, casado, comerciante, devidamente inscrito no CPF de n. 371.312.810-34, residente à rua Florianópolis, 764, Distrito Industrial em Sinop/MT, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. O exequente é credor dos executados da importância de R$ 24.671,87, representada pelo instrumento particular de contrato de financiamento, celebrado em 05/08/2005 para pagamento em uma única prestação, com vencimento em 30/11/2005, a qual se encontra acrescida dos encargos prefixados à base de 3,10% ai mês e demais consectários legais, tudo em conformidade com as cláusulas, prazo e condições ajustadas mutuamente pelas partes. Pelo exposto, vem requerer de Vossa Excelência, a expedição de mandado para que seja procedida a citação dos executados, para que no prazo de 24 horas paguem a importância de R$ 24.671,87 a ser acrescida de correção monetária e juros. Atribui à causa o valor de R$ 24.671,87 (vinte e quatro mil seiscentos e setenta e um reais e oitenta e sete centavos). VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS Débito Atualizado: R$ 66.988,34 Honorário Fixados: R$ 6.698,83 Custas Processuais: R$ 606,37 Total para Pagamento: R$ 74.293,55 Despacho/Decisão: Vistos em correição ordinária .Em observância às recomendações do CNJ e, considerando o atual entendimento jurisprudencial (TJDF, Apelação nº 621.159, julgada em 19.9.2012), bem como, visando à efetivação do provimento jurisdicional, defiro o pedido de busca ou consulta do atual endereço da parte adversa junto aos órgãos conveniados, procedendo-se em seguida, sua citação. Restando infrutífera a busca mencionada, nos termos do art. 231 e 232 do CPC, cite-se por edital. Cumpra-se e intime-se. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos.  E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Viviane de Oliveira Moliani, digitei. Sinop, 28 de setembro de 2017 Mari Teresinha Nogueira Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC