Aguarde por favor...

PROCESSO Nº:      20317/2017; 215251/2015

INTERESSADOS:    LUIZ MAURO ROMÃO DA SILVA

ASSUNTO:             EXTRATO - RECURSO ADMINISTRATIVO

Trata-se de pedido de reconsideração formulado pelo ex-servidor LUIZ MAURO ROMÃO DA SILVA, visando à alteração da decisão proferida pelo Senhor Governador do Estado, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria Conjunta nº 238/2015/AGE-COR/SEJUDH de 24 de março de 2015, onde fora aplicada a pena de demissão ao Recorrente, publicada no Diário Oficial do dia 30 de novembro de 2016, argumentando que a ocorrência de fatos novos, tais como a emissão de Laudo Médico Pericial que declara a invalidez do Recorrente, bem como a existência vícios graves e insanáveis no Processo Administrativo Disciplinar que não teriam sido considerados pela Comissão Processante.

Os autos foram encaminhados à Procuradoria Geral do Estado, com fundamento no artigo 24-B, da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002[1], sendo submetido à análise da Subprocuradoria-Geral de Gestão de Pessoal, que, por intermédio do Parecer 20/SGGP/2017, analisou o pedido de reconsideração formulado pelo requerente e opinou pelo indeferimento do pedido, diante da ausência de fatos ou fundamentos novos e de vícios ou nulidades no Processo Administrativo Disciplinar, recomendando a manutenção da decisão guerreada.

Atento às recomendações da Procuradoria-Geral do Estado, REJEITO o pedido de reconsideração, porquanto diferentemente do que alega o requerente, a matéria alegada foi devidamente apreciada pela Comissão Processante e não existem vícios ou nulidades no Processo Administrativo Disciplinar nem fatos ou fundamentos novos capazes de elidir a decisão atacada, motivo pelo qual MANTENHO intacta a decisão publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, do dia 30 de novembro de 2016, que aplicou a pena de DEMISSÃO do serviço público estadual ao LUIZ MAURO ROMÃO DA SILVA.

Notifique-se o interessado e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH a respeito da decisão.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  06  de  outubro  de 2017.

*Republica-se por ter saído incorreto no Diário Oficial do Estado do dia 06 de outubro de 2017.