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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 6265-87.2015.811.0041 CODIGO: 963488 VLR CAUSA: 18.177,33 TIPO: CÍVEL ESPÉCIE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS CENTRO NORTE DO MT POLP PASSIVO: V KESTRING ME e VOLNEI KESTRING

Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): V KESTRING ME , CNPJ: 05130092000148 e VOLNEI KESTRING, Cpf: 00570705126, solteiro(a), operador do comércio. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 18.177,33 (Dezoito mil e cento e setenta e sete reais e trinta e tres centavos) especificado na petição inicial em resumo abaixo, acrescido do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015. CIENTE a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Resumo da Inicial: A parte autora ingressou com Ação Monitória contra os Réus, ante o inadimplemento da Cédula de Crédito Bancária, visando o recebimento do valor abaixo descrito. Despacho/Decisão: Vistos, etc. Tratam-se os autos de ação de ação monitória proposta por Cooperativa de Crédito - Sicredi Ouro Verde em face de V. Kestring Me e outro. Às fls. 75 o requerente pugnou pela realização da citação dos requeridos via edital. Pois bem, Não obstante o requerimento do autor de fls. 75, procedo à pesquisa junto ao INFOJUD na tentativa de localização do endereço dos requeridos, ocasião em que restou exitoso tal procedimento:- Volnei Kestring - Rua Managua, nº 452, Jardim das Américas, Cep: 78060-604, nesta cidade.- V Kestring - Rua Marechal Rondon, nº 1124, Edifício Begonia, Apto nº 104, Cep: 784490-000, Jangada/MT.Desta feita, citem-se os requeridos nos endereços acima descritos, expedindo-se mandado de citação e a necessária carta precatória (Jurisdição da Comarca de Rosário Oeste/MT), para pagamento do valor constante na inicial, ou para opor embargos, no prazo de 15 dias, sob pena do documento de crédito que instruiu o pedido converter-se em título executivo judicial, nos termos do artigo 701, §2º do CPC/2015.Consigne-se no mandado que, no caso de pronto pagamento, ficará o devedor dispensado do pagamento de custas processuais. Fixo os honorários em 5% sobre o valor da causa.Com efeito, intimo o exequente para, no prazo de 05 dias, depositar a diligência para cumprimento do mandado expedido nestes autos, trazendo para tanto o “recibo original emitido diretamente pelo caixa do Banco do Brasil, ou caixa eletrônico, vedada a apresentação de segunda via, de comprovante de depósitos efetuados por meio de envelopes, bem como de comprovantes de depósitos/transferências realizados on-line”, nos termos da Portaria nº 64/2013/DF, encontrando-se o valor da diligência e os dados bancários disponíveis em tabela no sítio http://www.sindojus-mt.org.br/p/tabela-de-diligencias.html, bem como, na Central de Mandados deste Fórum. Restando infrutífera a diligência, ante a orientação do CNJ que a citação por edital seja precedida de busca via Infojud/Infoseg, o que já ocorreu neste feito, defiro o pleito quanto à citação editalícia. Desta feita, expeça-se o regular edital de citação do(s) executado(s), com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 257, inciso I, do mesmo codex, o edital deverá ser publicado uma vez no sítio do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através do DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor. Após, intime-se a parte autora para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez em jornal local de grande circulação - conforme disposto no parágrafo único do referido artigo. Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC/2015, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins. Empós, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC/2015) E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marcos Vinicius Marini Kozan, digitei. Cuiabá, 08 de agosto de 2017 Deivison Figueiredo Pintel Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ. Marcos Vinicius Marini Kozan Analista Judiciário Matrícula: 33937.