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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIARIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA CIVEL  EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N. 7818-89.2012.811.0037  AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXQUENTE(S): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS VALE DO CERRADO- SICREDI EXECUTADO(A,S): CARLA FABIANA GABI  CITANDO(A,S): Executados(as): Carla Fabiana Gabi, Cpf: 61090140010, Rg: 303302409 SSP MT Filiação: Rudi Mix Gabi e Antonia Helena Gabi, data de nacimento: 09/12/1971, brasileiro(a), natural de Tenenis portela-RS, solteiro(a), vendedora, Endereço: Rua Treze de Janeiro, 981, Bairro: Centro, Cidade: São Francisco de Assis-RS DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 05/04/2014  VALOR DO DEBITO: R$ 56.655,14  FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação do prazo deste edital, pagar o debito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens a penhora suficientes para assegurar o total do debito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da divida. RESUMO DA INICIAL: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o no 32.983.165/0001-17 com sede em Campo Verde a agencia em Primavera do Leste/MT, CNPJ n° 74.040.056/0001-06, estabelecida a Rua Blumenau, 262, por seus advogados infra-assinados, com endereço profissional Avenida David Riva, 250 - Jardim Riva em Primavera do Leste/MT, local onde recebem intimações de estilo, vem a presença de V. Exa., para com fulcro nos artigos 566 inciso I, 580 585 II, todos do Código de Processo Civil e Lei 10.931/2004, promover a presente EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL em desfavor de CARLA FABIANA GABI, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n.° 610.901.400-10, residentes e domiciliada Rua Miosotis, 246, Primavera do Leste - MT, pelos motivos que passa a expor e ao final requer: A exequente é credora da executada pela obrigação liquida, certa e exigível de R$ 56.655,14 (cinquenta e seis mil, seiscentos, e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos), representada pelas seguintes CEDULAS DE CREDITO BANCARIO: N° B00530513-4: valor R$ 6.614,73 (posição do debito em 19/11/2012); N° B00532259-4: valorr R$ 36.350,35 (posição do debito em 20/11/2012); N° A90530278-8: valor R$ 13.690,06 (posição do debito em 14/11/2012), era anexadas, juntamente com as fichas gráficas das operações .A divida encontra-se vencida, diante do descumprimento das obrigações assumidas no titulo exequendo, tudo em razão de inadimplência verificada, consistente no atraso nos pagamentos de parcelas. Sobre a exigibilidade da divida o a artigo 580 do Código de Processo Civil e claro ao dispor: "Art. 580 A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, liquida e exigível, consubstanciada em titulo executivo. "Tentada de todas as formas a solução extrajudicial Para o litígio, inclusive com as notificações de vencimento da dívida, enviada a executada esta foi infrutífera, não restando outra alternativa ao exequente senão recorrer ao judiciário, para fazer valer o seu direito. ISTO POSTOREQUER a V. Exa., que seja determinada a citação da executada CARLA FABIANA GABI, no endereço já informado, para que efetue o pagamento no prazo de 03 (três) dias, do seu débito no montante de R$ 56.655,14 (Cinquenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos), a ser acrescidos dos encargos contratuais lançados nas fichas gráfica em anexo, dos honorários advocatícios, custas e demais despesas processuais. Requer ainda em não sendo paga a divida no prazo legal, seja imediatamente efetuada a penhora online nos termos do artigo 655-A do Código do Processo Civil, em desfavor do executado, sobre o valor correspondente ao principal acrescido do honorários advocatícios a serem fixados por este r. juízo, tudo de acordo com o artigo 659 do mesmo diploma legal. Requer por último sejam concedidas ao Sr. Oficial  de Justiça as faculdades previstas no parágrafo 2º do art. 172 do CPC, caso necesario para a realização de qualquer diligência. Dá-se á cusa o valor R$ 56.655,14 Cinquenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos),. Neste Termos, pede Deferimento. Primavera do Leste/T, 03 de dezembro de 2012.ADVETÊNCIA: Fica(m) ainda advertido (a,s) o (a,s) executado(a,s) de que aperfeiçoada a penhora, terá (terão o prazo de 15 (quinze) dias para opor (oporem) embargos. Primavera do Leste - MT, 11 de outubro de 2017. Célia Regina Pereira Xavier de Carvalho  Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado (a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ