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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N. 3354-56.2011.811.0037 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE(S): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS VALE DO CERRADO- SICREDI EXECUTADO(A,S): FELIPPE & SANTOS LTDA e ELISLAINE CAMILO DA SILVA CITANDO(A,S) Executados(as) Felippe & Santos Ltda, CNPJ: 09631927000285 Inscrição Estadual: 13358.831-9, brasileiro(a), Endereço: Av Porto Alegre, N 1669 Loja, Bairro: Primavera ii, Cidade: Primavera do Leste-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 06/04/2014 VALOR DO DÉBITO: R$ 2.060,07 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executados acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante conta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o debito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens a penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da divida. RESUMO DA INICIAL: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.983.165/0001-17 com sede em Campo Verde e agência em Primavera do Leste/MT, CNPJ nº 74.040.056/0001-06, estabelecida à Rua Blumenau, 262, por seus advogados infra-assinados, com endereço profissional à Avenida David Riva, 250 - Jardim Riva em Primavera do Leste/MT, local onde recebem as intimações de estilo, vem à presença de V. Exa., para com fulcro nos artigos 566 inciso I, 580, 585 II do Código de Processo Civil e Lei 10.931/2004 promover a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em desfavor de FELIPPE E SANTOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 09.631.927/0002-85, com sede na Avenida Belo Horizonte, 2398 - Bairro Centro Leste em Primavera do Leste/MT, representada por sua avalista e proprietária MARIA SUSANA SOSA SANTOS, brasileira, solteira, inscrita no CPF n.º 831.515.591-15, residente e domiciliada na Rua Guiratinga, 409 - neste município e da interveniente garante ELISLAINE CAMILO DA SILVA, brasileira, solteira, comerciária, portadora do RG nº 18795781 e inscrita no CPF sob o nº 029.117.291-10, residente e domiciliada à Avenida Belo Horizonte, 2433 em Primavera do Leste, pelos motivos que passa a expor e ao final requer: A exequente é credora dos executados pela obrigação líquida, certa e exigível de R$ 2.060,07, posição do débito em 10.05.2011, representada pela CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº A90530165-0, ora anexada, juntamente com a ficha gráfica à operação. A dívida encontra-se vencida, diante do descumprimento das obrigações assumidas no título exequendo, tudo em razão de inadimplência verificada, consistente no atraso nos pagamentos de parcelas. Tentada de todas as formas a solução extrajudicial para o litígio, inclusive com as notificações de vencimento de dívida, enviadas aos executados, esta foi infrutífera, não restando outra alternativa ao exequente senão recorrer ao judiciário, para fazer valer o seu direito. ISTO POSTO REQUER a V.Exa., que seja determinada a citação dos executados: FELIPPE E SANTOS LTDA, da avalista MARIA SUSANA SOSA SANTOS e da interveniente garante ELISLAINE CAMILO DA SILVA, nos endereços já informados no preâmbulo, para que efetuem o pagamento no prazo de 03 dias, do seu débito no montante de R$2.060,07, posição em 10/05/2011, a ser acrescido dos encargos contratuais lançados na ficha gráfica em anexo, dos honorários advocatícios, custas e demais despesas processuais. Requer ainda, em não sendo paga a dívida no prazo legal, seja imediatamente efetuada a penhora do bem garantidor da operação, e conforme determina o artigo 652, §1º do Código Processo Civil seja realizado no mesmo ato a avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando os executados. Dá-se a causa o valor de R$2.060,07 (Dois mil e sessenta reais e sete centavos).  Nestes Termos, pede deferimento .Primavera do Leste/MT, 27 de maio de 2011. ARIANE TANARA BASTOS DE LIMA JOÃO OLIVEIRA DE LIMA OAB/MT 7669 OAB/MT 4257-B EUDER OLIVEIRA RIBEIRO DARLEY DA SILVA CAMARGO  OAB/MT 10.271 OAB/MT 6526-B Descrição do título executivo: a) Cédula de Crédito Bancário n.º A90530165-0 Emitida em: 06/02/2009; Valor: R$3.347,00 Parcelamento: 24 (vinte e quatro) parcelas de R$179,21, vencendo-se a primeira em 10/03/2009 e a última em 10/02/2011. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o (a,s) executados(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá (terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor (oporem) embargos. Primavera do Leste-MT, 28 de setembro de 2017. Célia Regina Pereira Xavier de Carvalho Gesto(a) Judiciário (a) Autorizado (a) pelo Provimento nº 56/2007 - CGJ