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D.O. nº27133 de 27/10/2017

A NETO SOUZA DA SILVA & CIA LTDA ME, ALCIDES NETO SOUZA DA SILVA E ADILSON SOUZA DE QUEIROZ

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUÍZO DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE ARRESTO  PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS Nº: 27870-60.2013.811.0041 - CÓDIGO 821680  AÇÃO: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQÜENTE(S): ITAÚ UNIBANCO S/A EXECUTADOS: A. NETO SOUZA DA SILVA & CIA LTDA ME, ALCIDES NETO SOUZA DA SILVA E ADILSON SOUZA DE QUEIROZ CITANDO: A. NETO SOUZA DA SILVA & CIA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 10.576.865/0001-54, endereço: Avenida Um, s/n, Quadra 143, Lote 08, bairro Parque Cuiabá, Cuiabá-MT; ALCIDES NETO SOUZA DA SILVA, brasileiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 009.039.051-24, endereço: Avenida Um, s/n, bairro Parque Cuiabá, Cuiabá-MT; ADILSON SOUZA DE QUEIROZ, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 818.199.001-34, endereço: Avenida Um, s/n, bairro Parque Cuiabá, Cuiabá-MT. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 09/07/2013 VALOR DO DÉBITO: R$138.368,60 FINALIDADE: Citação dos executados A. Neto Souza da Silva & Cia Ltda ME, Alcides Neto Souza da Silva e Adilson Souza de Queiroz, acima qualificados, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhes é proposta, ficando intimados, bem como seu cônjuge, se casado for, de que foi arrestado R$2.032,19 (dois mil trinta e dois reais e dezenove centavos). Resumo da Inicial: Por força do Contrato de Empréstimo/Capital de Giro nº 64074209-4, firmado em 14/02/2012, o exequente creditou em favor dos executados a importância de R$130.000,00 (cento e trinta mil reais), para pagamento através de 15 (quinze) parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira parcela com vencimento para o dia 29/03/2012 e as demais em igual dia dos meses subsequentes, acrescida dos encargos livremente pactuados. Os executados descumpriram com o pactuado, deixando de efetuar o pagamento desde a parcela nº 03/15, vencida em 29/05/2012, ocasionando um saldo devedor em 31/05/2013 de R$138.368,60 (cento e trinta e oito mil trezentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos). ADVERTÊNCIAS: 1) Terá o executado o prazo de 03 (três) dias, contadas da expiração do prazo deste edital, para pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de o arresto converter-se automaticamente em penhora. 2) Fica ainda advertido o executado de que, aperfeiçoada a penhora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para opor embargos. Cuiabá - MT, 27 de setembro de 2017. Merly Heidelind Kim Sguarezi Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ