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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO | COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 4ª VARA CÍVEL Avenida Castelo Branco, s/nº, Várzea Grande/MT, CEP 78.125-700 Telefone (65) 3688-8400 | vg.4civel@tjmt.jus.br , EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO  O MM. Juiz de Direito Dr. Luis Otávio Pereira Marques em substituição na 4ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande do Estado de Mato Grosso, na forma da Lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Falência da empresa COMPRE MAIS SUPERMERCADO LTDA, Processo nº 12365-49.2013.811.0002 e que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com a regras expostas a seguir:  DOS BENS - Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, não sendo aceitas reclamações futuras e nem desistências posteriores em razão do seu estado de conservação.  DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. Os bens ficarão à disposição dos interessados para serem examinados e vistoriados até 1 (um) dia útil anterior à data da entrega das propostas. As visitas deverão ser agendadas diretamente com o administrador judicial, com 1 (um) dia de antecedência, mediante o envio e-mail para o seguinte endereço eletrônico: bruno@brunopacheco.adv.br.  Os bens se encontram nas dependências da antiga sede da massa falida, localizada na Av. Alzira Santana, 1.000, Bairro Ipase, Várzea Grande/MT.  DA FORMA DE ALIENAÇÃO - A alienação será realizada na modalidade de propostas fechadas, na forma do inciso II do art. 142 da Lei nº 11.101/05.  As propostas deverão ser entregues pessoalmente pelo interessado ou por representante devidamente constituído para tanto, em envelope lacrado, mediante recibo, na Secretária da 4ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande/MT, até o dia / / ,às hs,  Os envelopes contendo as propostas serão abertos pelo juiz no dia / / , às hs, oportunidade em que será lavrado pelo escrivão o auto respectivo, assinado pelos presentes, e juntado as propostas aos autos da falência (art. 142, § 4º).  DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - O julgamento das propostas será realizado no momento posterior à abertura dos envelopes contendo as propostas que foram apresentadas.  Será considerada vencedora a proposta que apresente melhor preço e/ou prazo de pagamento.  Na hipótese de empate do valor das propostas, será considerado para desempate a forma e/ou prazo de pagamento.  DO VALOR MÍNIMO DOS BENS - O valor mínimo para a venda dos bens apregoados será de 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.  DOS DÉBITOS - Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, conforme termos do inciso II do art. 141 da Lei nº 11.101/05 (“aquisição originária”), exceto se o arrematante for: 1. sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido;  2. parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida, ou  3. identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (art. 141 da Lei nº 11.101/05).  DA PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO - O interessado em adquirir os bens mediante pagamento parcelado deverá fazer constar a opção de pagamento em sua proposta, nunca em valor inferior ao da avaliação, parcelamento esse que será garantido por penhor judicial sobre os próprios bens. O penhor permanecerá até o pagamento integral do preço da arrematação.  As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento  O valor das parcelas deverá ser corrigido pelo INPC.  Na hipótese de não serem efetuados os pagamentos devidos pelo arrematante no prazo estipulado, será desfeita a arrematação e a posse dos bens será retomada pela massa falida, devendo o titular da proposta vencedora devolvê-los no estado de conservação e localização que os recebeu, além de ficarem retidos os valores já depositados em favor da massa falida, podendo, ainda, o juiz aprovar a venda dos bens para o segundo colocado, pelo valor da última proposta por ele ofertado.  Desfeita a arrematação pelo juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos relativos ao preço dos bens arrematados, deduzidos as despesas incorridas.  DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ou da primeira parcela, em caso de pagamento parcelado, no prazo de até 5 (cinco) dias após a homologação da proposta vencedora.  Na hipótese de pagamento parcelado, os pagamentos das respectivas parcelas vencerão no prazo subsequente de 30 (trinta) dias após o pagamento da primeira parcela e assim sucessivamente.  O pagamento deverá ser feito mediante depósito na conta única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, vinculada ao processo nº 12365-49.2013.811.0002, em tramite na Quarta Vara Cível de Várzea Grande/MT.  A comprovação do pagamento deverá ser feita através da juntada do respectivo comprovante nos autos da falência, processo nº 12365-49.2013.811.0002.  RELAÇÃO DOS BENS - A relação dos bens poderá ser obtida com o administrador judicial na Rua Treze de Junho, 895, Sala 303, Ed. Treze de Junho “Centro executivo”, Centro Sul, Cuiabá/MT, telefones (65) 3624-6012 (65) 9 9981-1960, ou através do e-mail bruno@brunopacheco.adv.br.  As demais disposições obedecerão ao que dispõe a Lei nº 11.101/05 e, no que couber, o Código de Processo Civil.  A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. DO VALOR DOS BENS - Os bens foram avaliados na sua totalidade por R$  Várzea Grande/MT.,  Luis Otávio Pereira Marque  Juiz de Direito