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D.O. nº27132 de 26/10/2017

Portaria nº 434 17 Dispõe sobre a regulamentação do manual de processos e procedimentos setorial sistêmico

PORTARIA Nº 434/2017/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a regulamentação do Manual de Processos e Procedimentos Setorial Sistêmico e Programático, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEDUC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e II, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares nº 264, de 28 de dezembro de 2006, nº 550, de 27 de novembro de 2014, nº 566, de 20 de maio de 2015 e nº 572, de 16 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 762, de 09 de dezembro de 2016, que Institui os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir os Manuais de Processos e Procedimentos Setorial Sistêmico e Programático como instrumentos de gestão na Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEDUC.

Parágrafo único. São finalidades dos Manuais de Processos e Procedimentos:

I - organizar as normativas e os procedimentos de trabalho em um único documento assegurando sua institucionalização e disseminação de forma efetiva;

II - melhorar a eficiência, mediante a execução correta dos processos e procedimentos internos;

III - melhorar a qualidade dos resultados de gestão;

IV - facilitar o acesso dos servidores às normas, processos e procedimentos de trabalho.

Art. 2º A capacitação da equipe de servidores da unidade nos procedimentos padronizados é atribuição da chefia, responsável pela unidade ou servidor capacitado designado para atuar como multiplicador.

Parágrafo único. É atribuição da chefia ou responsável pela unidade o acompanhamento e avaliação do trabalho executado rotineiramente pelos  servidores,

por meio do Diário de Bordo, a fim de assegurar a execução conforme os procedimentos padronizados.

Art. 3º Os Manuais de Processos e Procedimentos Setorial Sistêmico e Programático, são elaborados e/ou revisados e disponibilizados no endereço eletrônico oficial da SEDUC, pasta INSTITUCIONAL e na rede interna da Secretaria, pasta PUBLICO (\\ARQUIVO), subpasta 04 - MANUAIS E PROCEDIMENTOS.

§ 1º No prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta portaria, os dirigentes, chefias e responsáveis pela unidade organizacional deverão ter disponibilizado nos respectivos Manuais, os processos e procedimentos de trabalho prioritários de sua respectiva Unidade.

§ 2º São considerados procedimentos prioritários os exigidos pela legislação, os que perpassam mais de uma unidade, os de alta complexidade e os que geram produtos e serviços de uso comum.

§ 3º Compete ao Núcleo de Gestão Estratégico para Resultados - NGER, prestar orientação, capacitação e suporte na elaboração dos processos e procedimentos.

§ 4º Compete ao Núcleo de Gestão Estratégico para Resultados - NGER, em conjunto com as chefias, monitorar a execução dos processos e procedimentos, bem como mantê-los atualizados.

Art. 4º Considerar-se-ão aprovados e de execução obrigatória, todo processo e procedimento disponibilizado nos Manuais de Processos e Procedimentos Setorial Sistêmico e Programático.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT,  16  de  outubro  de  2017.