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PORTARIA CONJUNTA Nº 02/2017 CEE/SEDUC/SECITEC-MT

Dispõe sobre os prazos previstos para inserção de processos, no Sistema Integrado de Processos Educacionais-SIPE/CEE-MT.

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO-CEE-MT, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, Decreto 2.943 de 20/08/2001; o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DE MATO GROSSO-SEDUC e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MATO GROSSO-SECITEC no uso das atribuições conferidas por lei.

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer prazo para o cumprimento da Resolução Normativa nº 002/2013-CEE/MT que fixa normas para a Educação Básica e, da Resolução Normativa nº 001/2014- CEE/MT que fixa normas para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução Normativa nº 093/2006-CEE/MT;

CONSIDERANDO a existência de inúmeros processos que estão retidos no Sistema Integrado de Processos Educacionais-SIPE/CEE-MT, aguardando o saneamento processual por parte das unidades escolares;

CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar a inserção e tramitação dos processos referente regularização dos atos autorizativos das unidades escolares que integram o Sistema de Ensino de Mato Grosso e dos cursos ofertados;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 50/1998 em seu Art. 3º.

R E S O L V E M:

Art. 1º Estabelecer um calendário anual para instrução e tramitação processual no Sistema Integrado de Processos Educacionais - SIPE, no período de 2017 e 2019, conforme segue:

I. no período de 06/11/2017 a 22/01/2018 fica suspensa a inserção de todos os processos de regulação da Educação Básica, nas etapas Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Profissional de Nível Médio e os pedidos de alteração de endereço, alteração de denominação e de alteração de mantenedora.

II. no período de 05/11/2018 à 21/01/2019 fica suspensa a inserção de todos os processos de regulação da Educação Básica, nas etapas Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Profissional de Nível Médio e os pedidos de alteração de endereço, alteração de denominação e de alteração de mantenedora.

Art. 2º O prazo que a Unidade Escolar tem para cadastrar o processo de regulação no Sistema SIPE-CEE-MT, inserir dados, anexar documentos e enviá-lo à Assessoria Pedagógica-SEDUC e/ou ao CEE/MT, será de 30 (trinta) dias.

Parágrafo Único - Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a conclusão do cadastro, será cessado, automaticamente, o trâmite processual.

Art. 3º Os processos serão distribuídos para análise técnica conforme a data de entrada no setor Distribuição/SIPE/CEE/MT.

Art. 4º Os processos diligenciados entre os anos de 2012 e 2016, pela Assessoria Pedagógica, Gerência Educacional-GEED/CEE-MT, Câmara de Educação Básica - CEB/CEE-MT e a Câmara de Educação Profissional e de Educação Superior - CEPS/CEE-MT, que  se encontram na carga da Unidade Escolar e que não cumpriram os prazos estipulados na legislação, estando sem movimentação em seu trâmite, terão o prazo de 40 (quarenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para fazer tramitar o(s) processo(s), devidamente saneado(s), ao setor diligenciador.

Parágrafo Único - Decorrido o prazo estipulado no caput, os processos serão automaticamente cancelados.

Art. 5º A Unidade Escolar que teve cessado o trâmite de seu processo de Educação Básica e que continua a oferta de cursos de forma irregular, tem prazo de 30 (trinta) dias, para instruir novo processo, nos termos da Resolução Normativa nº 002/2013-CEE/MT e da Resolução Normativa nº 001/2014-CEE/MT

Parágrafo Único - As Assessorias Pedagógicas-SEDUC e a Superintendência de Educação Profissional e Tecnológica-SECITEC deverão acompanhar a instrução dos novos processos, monitorando as Unidades Escolares de suas jurisdições e realizando visita in loco, conforme disposições legais, para cumprimento do prazo estipulado.

Art. 6º Em atendimento à legislação educacional do CEE-MT, continua vedada a oferta de cursos de Educação Básica: Ensino Fundamental (2º segmento), Ensino Médio e Educação Profissional de Nível Médio, nas modalidades Educação a Distância - EaD e Fora de Sede, por Unidade Escolar que não esteja credenciada e os seus cursos, devidamente autorizados na sede, sendo automaticamente cancelados os respectivos processos que, porventura, forem cadastrados no SIPE.

Art. 7º A oferta irregular de cursos da Educação Básica e o funcionamento irregular da instituição de ensino, ensejará a aplicação das regras constantes na Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT, resguardados todos os direitos dos envolvidos garantidos através dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                                                                PUBLICADA

CUMPRA-SE

Cuiabá, 20 de outubro de 2017.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

MARCO AURÉLIO MARRAFON

Secretaria de Estado de Educação,

Esporte e Lazer de Mato Grosso - SEDUC

DOMINGOS SÁVIO BOABAID PARREIRA

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e

Inovação de Mato Grosso - SECITEC