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Edital de Citação - Execução Comum Prazo do Edital:30

AUTOS N 20396-09.2011.811.0041

EXEQUENTE(S): BANCO BRADESCO S/A

EXECUTADO(A,S) PANTANAL INSDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA E FATIMA MARIA MARTINS QUEIROZ

Citando(a):Executados(as): Fátima Maria Martins de Queiróz, Cpf: 40661431134 Filiação: , brasileiro(a), solteiro(a), empresária, Endereço: Rua da Guarita, S/nº, Bairro: Figueirinha, Cidade: Várzea Grande-MT

Executados(as): Pantanal Industria e Comércio de Carnes Ltda, CNPJ: 09053625000358Inscrição Estadual: 13.368.890-9, brasileiro(a), Endereço: Estrada da Guarita, Bairro: Figueirinha, Cidade: Várzea Grande-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO 10/06/2011 VALOR DO DEBITO: R$ 113.945,47

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.

Resumo da Inicial:A primeira executada, devedora principal emitiu, com o aval da segunda, a “ Cédula de Crédito Bancário - Conta Garantia - Aval - PJ” n.º 227/3076109¹ em 09/11/2010, com a finalidade de obter junto ao banco exequente a abertura de um crédito roattivo em conta corrente, no valor de R$ 100.000,00(cem mil reais) com incidência de juros de 3,95% ( três virgula noventa e cinco por cento) ao mês, cujo vencimento ficou inicialmente estipulado para 09/03/2011.Os executados utilizaram-se regularmente do crédito qu lhes fora concedido. Entretanto, a devedora principal não proveu sua conta de recursos suficientes para cobrir os encargos cobrados no periodo de 04/01/2011 a 09/02/2011, consoante o disposto na cláusula treze da referida cédula.O inadimplemento da obrigação pela primeira executada, ensejo o vencimento antecipado da divida, cujas parcelas de juros somadas ao saldo devedor perfizeram, na data da antecipação de seu vencimento, na quantia total de R$ 105.147,87 ( cento e cinco mil cento e quarenta e sete reais e oitenta s sete centavos), na data da baixa do limite de crédito, cujo valor, atualizado até a presente data, e acrescido dos juros de mora e da multa de 2%, perfaz a quarenta de R$ 113.945,47 ( cento e treze mil novecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e sete centavos).

ADVERTÊNCIA: Fica(m), ainda advertido(a,s) o(a,s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos.