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Edital de Citação - Prazo do Edital:30

AUTOS N. 23978-41.2016.811.0041

AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

EXEQUENTE(S): BANCO BRADESCO S/A

EXECUTADO: A.C. LIMA ALMEIDA E ANA CLAUDIA LIMA ALMEIDA

Citando(a):Executados(as): A. C. Lima Almeida, CNPJ: 08684746000173, brasileiro(a), Endereço: Av. Radialista Edson Luis da Silva, N° 58, Setor 2, Bairro: Tijucal, Cidade: Cuiabá-MT,Executados(as): Ana Claudia Lima Almeida, Cpf: 73302180144 Filiação: , brasileiro(a), , Endereço: Av. Radialista Edson Luis A Silva, N° 58, Setor 2, Bairro: Tijucal, Cidade: Cuiabá-MT

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.

Resumo da Inicial:O executado firmou com o exequente em 03/02/2015 uma “Cédula de Crédito Bancário Empréstimo - (Capital de Giro)”   (documento anexo), no valor de R$ 72.215,47 (setenta e dois mil, duzentos e quinze reais e quarenta e sete centavos), para pagamento em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira em 03/03/2015, acrescido dos encargos pré-fixados à base de 1,86% ao mês e demais consectários legais, tudo em conformidade com as cláusulas, prazos e condições mutuamente ajustadas pelas partes, constantes no corpo da mencionada cédula.Consoante se infere dos documentos acostados, os executados não adimpliram a prestação que se venceu em 03/01/2016, ficando em mora desde então, tornando-se, pois, devedores do principal e dos acessórios, que importaram até o seu vencimento na quantia de R$ 60.607,70 (sessenta mil, seiscentos e sete reais e setenta centavos), que devidamente corrigida pelo INPC, acrescidas de juros de mora à base de 1% (um por cento) ao mês e multa contratual à base de 2% (dois por cento), perfaz a quantia de R$ 63.808,27 (sessenta e três mil, oitocentos e oito reais e vinte e sete centavos). ADVERTÊNCIA: Fica(m), ainda advertido(a,s) o(a,s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos.