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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS

PROCESSO 1541-11.2013.811.0041 CODIGO 795211 VLR CAUSA R$ 56.348,19 TIPO CIVEL

AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

POLO ATIVO: BANCO BRADESCO

POLO PASSIVO: AGRO INDUSTRIAL ENTRE RIOS LTDA

Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): AGRO INDUSTRIAL ENTRE RIOS LTDA, CNPJ: 11114012000163. atualmente em local incerto e não sabido

FINALIDADE: CITAÇÃO dO(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.

Resumo da Inicial: A parte autora ingressou com Ação de Cobrança visando receber o valor de R$ 56.348,19 (cinquenta e seis mil, trezentos e quarenta e oito reais e dezenove centavos),  ante a inadimplência da parte requerida.

Despacho/Decisão: Vistos, etc.Considerando-se a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, que possui aplicação imediata, respeitado os atos processuais concluídos, na forma da Teoria do Isolamento dos Atos Processuais e, ao se ter em vista que no presente feito não ocorreu à formalização da citação da parte requerida ante a sua não localização(fls. 47), proceder-se-á a citação por edital.Assim, tendo em vista a citação ficta da requerida a ser realizada nos autos, deixo de designar a audiência de conciliação.Outrossim, considerando-se que as tentativas de citação do(s) requerido(s) restaram infrutíferas e, ante a orientação do CNJ que a citação por edital seja precedida de busca via Infojud, o que já ocorreu neste feito, expeça-se o regular edital de citação do(s) requerido(s), com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 257, inciso I, do mesmo codex, o edital deverá ser publicado uma vez no sítio do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através do DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor.Após, intime-se a parte autora para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez em jornal local de grande circulação - conforme disposto no parágrafo único do referido artigo.Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC/2015, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins.Empós, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.Cumpra-se.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.