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Edital de Citação - Execução Comum  Prazo do Edital:30

AUTOS N. 16482-97.2012.811.0041

AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

EXEQUENTE(S): BANCO BRADESCO S/A

EXECUTADO(A,S) EXTRA SUPERMERCADOS LTDA E DENISE BOEIRA DE GODOI  Citando(a):Executados(as): Denise Boeira de Godoi, Cpf: 01004865171, Rg: 1678987-3 SSP MT Filiação: , brasileiro(a), casado(a), empresária, Endereço: Rua B, Lote 20, Quadra 07, Loteamento Asa Bella, Bairro: Santa Izabel, Cidade: Várzea Grande-MT, Executados(as): Extra Supermercados Ltda, CNPJ: 10949731000131, brasileiro(a), Endereço: Rua B, Lote 20, Quadra 07, Loteamento Asa Bella, Bairro: Santa Izabel, Cidade: Várzea Grande-MT

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.

Resumo da Inicial:O executado, devedor principal emitiu, com o aval da segunda, uma “CEDULA DE C´REDITO BANCÁRIOA- CONTA GARANTIDA - PJ” nº 227/3047520¹ em 20/09/2011, com a finalidde de obter junto ao banco exequente a aberura de um crédito rotativo em conta corrente, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), cujo vencimento ficou inicialmente estipulado para 16/03/2012, ou seja, pelo prazo de 178 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo, na medida em que os executados utilizassem o crédito concedido. O executado regularmente do c´redito que lhe fora concedido. Entretando, o devedor não proveu sua conta de recursos sufientes para cobrir os encargos cobrados no periodo de 01/02/2012 a 19/03/2012, consoante o disposto da cláusula nona da referida cédula. O inadimplemento da obrigação pelo executado, ensejou o vencimento antecipado da dívida, cujas parcelas de juros somadas ao saldo devedor perfizeram, na data da antecipação do seu vencimento, na quantia total de R$ 54.936,63 (cinquenta e quatro mil e novecentos e trinta e seis reais e sessenta e três centavos), na data da baixa do limite de crédito, cujo valor, atualizado até a presente data, e acrescido dos juros de mora e da multa de 2%, perfaz a quantia de 57.211,40 (cinquenta e sete mil e duzentos e onze reais e quarenta centavos).  

ADVERTÊNCIA: Fica(m), ainda advertido(a,s) o(a,s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos.