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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS

Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): ESPÓLIO DE WALDERSON MORAES COELHO, Cpf: 00196380197, Rg: 011541, Filiação: Ovelina Maria de Moraes e Saturnino da Silva Coelho, data de nascimento: 25/10/1932, brasileiro(a), casado(a), engenheiro agrimensor e  atualmente em local incerto e não sabido

TEREZINHA DE JESUS SOUZA COELHO, Cpf: 79244319187, Rg: 008.107, Filiação: Mariana Leite de Souza e Sadi Addor de Souza, data de nascimento: 22/03/1940, brasileiro(a), natural de Cuiabá-MT, viuvo(a). atualmente em local incerto e não sabido

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.

Resumo da Inicial: O executado firmou com o exequente um acordo comercial de "borderôs de descontos de cheques", com vencimento inicial em 13/08/2012 para o desconto de 01 (um) cheque no importe de R$49.320,00 (quarenta e nove mil e trezentos e vinte reais). O cheque descontado e não liquidado, importa na quantia de R$49.320,00 (quarenta e nove mil e trezentos e vinte reais), que devidamente corrigido perfaz a quantia de R$54.761,82 (cinquenta e quatro mil setecentos e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos). Os executados são devedores da quantia atualizada em 28/06/2016 de R$119.962,44 (cento e dezenove mil novecentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos).

Dados do Débito: {Variaveis}_custasProcessuais_;R$547,62|_valorTotal_;R$132.506,30|_valorAtualizado_;R$119.962,44|_valorHonorarios_;R$11.996,24

Despacho/Decisão: Vistos etc.

1. Cite-se o Executado para pagar a dívida em 3 (três) dias, consoante se depreende o comando do artigo 652 do Código de Processo Civil, fazendo constar no mandado o disposto no art. 745-A do Código de Processo Civil.

2. Não havendo pagamento, munido da segunda via do mandado, deve o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessório, bem como proceder à avaliação do bem penhorado, efetuando a intimação da penhora, nos moldes do parágrafo primeiro do artigo 652 do Código de Processo Civil.

3. Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do valor do débito, e que se houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos, serão reduzidos à metade, consoante os termos do artigo 652-A e seu parágrafo único, do Código de Processo Civil.

4. Defiro os favores do art. 172 do CPC

Cumpra-se.

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.