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EXTRATO DO CONTRATO N° 005/2023/CASACIVIL/MT

CASACIVIL-PRO-2023/00839

CONTRATANTE: Casa Civil do Estado de Mato Grosso - CNPJ: 03.507.415/0007-30

CONTRATADA: RM CONFECÇÕES LTDA EPP - CNPJ 01.171.750/0001-99

OBJETO: à aquisição de camisetas personalizadas, através de Compra Direta, previsto no Art. 72 da Lei 14.133/2021, para atender as demandas da Superintendência de Promoção e Articulação das Políticas para as Pessoas com Deficiência e para Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Casa Civil.

MODALIDADE: compra direta.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentária: 04101

Unidade Gestora: 0001

Projeto/atividade: 2007 e 2706

Fonte: 1.500.000/1.501.0100

Natureza de Despesa: 3.3.90.32.008

VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

VALOR TOTAL: R$ 43.890,00 (Quarenta e três mil e oitocentos e noventa reais).

DATA DA ASSINATURA: 18.04.2023

ASSINAM: ANILDO CESARIO CORREA - CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO e PRISCILA CONSANI DAS MERCÊS OLIVEIRA - Representante da Empresa RM CONFECÇÕES LTDA EPP

PORTARIA Nº 042/2023/CASA CIVIL/MT

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28.01.2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e o Decreto Estadual nº 1.126/2021 e da Portaria 044/2022/CASACIVIL de 12/04/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores como gestor, fiscal e suplente de fiscal, para acompanhar e fiscalizar o contrato abaixo descrito:

CONTRATO

CONTRATADA

OBJETO

VIGÊNCIA

GESTOR

FISCAL

SUPLENTE DE FISCAL

005/2023/CCV

RM CONFECÇÕES LTDA EPP

Aquisição de camisetas personalizadas.

18/04/2023 a 18/04/2024

Taís Augusta

de Paula

Matricula:235763

Maria Aparecida da Silva

Matricula: 242761

Evelyn Cristina São Pedro Lara

Matricula: 241070

Art.  2º Para efeitos da presente portaria, caberá ao Gestor do contrato com apoio do Fiscal do Contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

ANILDO CESARIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA - CASA CIVIL/MT

CONTRATANTE

(Original assinado)