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Edital de Intimação Prazo: 20 Dias Autos N.° 3371-87.2014.811.0037 Espécie: Cumprimento de sentença -> Procedimento de Cumprimento de Sentença -> Processo de Conhecimento -> Processo Cível e do Trabalho Parte Requerente: Túlio Alves Ferreira Parte Requerida: Luciano Gregório da Silva, portador do RG n° 61460543, inscrito no CPF de n° 925.242.499-72. Intimando/Citando/Notificando: Finalidade: Intimação do Requerido para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescidas de custas. Decisão/Despacho: Visto, Defere-se o pedido de p. 29 e determina-se a citação por edital do executado, devendo a parte autora providenciar o necessário. Nessa hipótese, dispensa-se a realização da audiência conciliação/mediação, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo que o prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC, autoriza-se a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Após, decorrido o prazo, nomeia-se a Defensoria Pública para apresentar defesa, no prazo legal, curador especial, nos termos do artigo 72, II, do mesmo Códex. Em seguida, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se, expedindo o necessário. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Primavera do Leste - MT, 9 de outubro de 2017.