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PORTARIA Nº 214/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENGº NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Termo de Convênio nº 0243/2022/SINFRA, celebrado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA - MT, cujo objeto é a Aplicação de Microrrevestimento, nos trechos: Av. Orídia Pimenta da Conceição de Carvalho LE, Av. Orídia Pimenta da Conceição de Carvalho LD, Av. José da Costa Filho LD, Av. José da Costa Filho LE, Av. João Marques Luiz LE , Av. João Marques Luiz LD, Av. Marechal Rondon Trecho 1, Av. Marechal Rondon Trecho 2 LE, Av. Marechal Rondon Trecho 2 LD, Av. Marechal Rondon Trecho 3 LE, Av. Marechal Rondon Trecho 3 LD, Av. Aldo Ribeiro Borges Trecho 1, Av. Aldo Ribeiro Borges Trecho 2 LD, Av. Aldo Ribeiro Borges Trecho 2 LE, Av. Aldo Ribeiro Borges Trecho 3, Rua Jadiel Nunes Rios, Rua Quintino Bocaiúva, Rua Amador Bueno, Rua Olavo Bilac, Rua Joaquim Nabuco, Rua Pedro Marques Queiroz, Rua Vereador Manoel José Fernandes, Rua Arthur Bernardes, Av. 23 de Maio, Rua Antenor Mamedes Trecho 1, Rua Antenor Mamedes Trecho 2, Rua Limiro Pereira Rosa Trecho 1, Rua Limiro Pereira Rosa Trecho 2, Rua Limiro Pereira Rosa Trecho 3, Rua Horácio Alcântara de Carvalho Trecho 1, Rua Horácio Alcântara de Carvalho Trecho 2, Rua Barão de Mauá Trecho 1, Rua Barão de Mauá Trecho 2, Rua 22, Rua Dom Pedro II, Rua Benedito Sardinha da Costa Trecho 1, Rua Benedito Sardinha da Costa Trecho 2, Rua Benedito Sardinha da Costa Trecho 3, Rua Benedito Sardinha da Costa Trecho 4, Rua Benedito Sardinha da Costa Trecho 5, Rua Benedito Sardinha da Costa Trecho 6, Rua Padre Anchieta Trecho 1, Rua Padre Anchieta Trecho 2, Rua Padre Anchieta Trecho 3, Rua Padre Anchieta Trecho 4, Rua, Padre Anchieta Trecho 5, Av. Sebastião Francisco de Almeida, Av. Juscelino Kubitschek Trecho 1, Av. Juscelino Kubitschek Trecho 2, Av. Juscelino Kubitschek Trecho 3, Rua José Caldeira Vila, Rua Maranhão, Rua Francisco de Assis Ramalho Trecho 1, Rua Francisco de Assis Ramalho Trecho 2, Rua Duque de Caxias, Rua Mem de Sá Trecho 1, Rua Mem de Sá Trecho 2, Rua Mem de Sá Trecho 3, Rua Mem de Sá Trecho 4, Rua Página 2 de 4Mem de Sá Trecho 5, Rua Valdivino Fidêncio da Silva Trecho 1, Rua Valdivino Fidêncio da Silva Trecho 2, Rua Carlos Luz Trecho 1, Rua Carlos Luz Trecho 2, Av. Castelo Branco Trecho 1, Av. Castelo Branco Trecho 2, Rua Rui Barbosa, Rua Nilo Peçanha, Rua Arthur Francisco Xavier Trecho 1, Rua Arthur Francisco Xavier Trecho 2, Rua Sebastião Fernandes de Oliveira Trecho 1, Rua Sebastião Fernandes de Oliveira Trecho 2, Rua José de Alencar, Rua Wenceslau Braz Trecho 1, Rua Wenceslau Braz Trecho 2, Rua Wenceslau Braz Trecho 3, Rua Wenceslau Braz Trecho 4, Rua Beijamin Constant Trecho 1, Rua Beijamin Constant Trecho 2 e Rua Estácio de Sá, Coordenada da Rua principal: Rua Joaquim Nabuco, Coord. Inicial: 15°2749.06S; 58°2113.15O Coord. Final: 15°2824.49S; 58°2117.53O numa extensão total de 177.792,22 m², no Município de Araputanga - MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio o servidor: Eng.º MAURICIO NUNES NEVES - Matricula nº 126616, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto as servidoras: Eng.ª MARCILENE OURIVES DA SILVA - Matricula nº  248728 (Substituto 1) e a Eng.ª HELEN LETICIA CANDIDO DOS SANTOS - Matricula nº 317973 (Substituto 2), com a missão de exercer a função de Fiscal de Convênio nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 17 de abril de 2023.

Engº Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)