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PORTARIA Nº 216/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENGº NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Termo de Convênio nº 1629/2022/SINFRA, celebrado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE - MT, cujo objeto é a Execução de Pavimentação Asfáltica em TSD, Drenagem Superficial e Sinalização Viária, trechos: Bairro Renascer: Rua Nova Prata Do Iguaçu, Rua Icaraíma, Rua Londrina, Rua Cruzeiro Do Sul, Rua Mondai, Estrada Vicinal, Rua Erechim, Rua Fortaleza, Rua Fortaleza II, Rua Vilhena E Rua Cotriguaçu; Bairro Jardim Das Oliveira: Rua Cambará, Rua Dos Ipês I, Rua Cambaru, Rua Antonio Gonçalves Do Prado, Rua Antonio Gonçalves Do Prado II, Rua Silveira, Rua Poconé, Rua Silva, Rua Afonso, Rua Souza, Rua Pereira, Rua Siva-X E Rua Do Beco; Bairro Bela Vista: Rua Guarantã, Rua Pequi, Rua Castanheira, Rua Jatobá, Rua Ipês II E Rua Rotary Internacional; Bairro Arco Iris: Rua Bahia, Rua Mato Grosso, Rua Goiás, Rua Santa Catarina, Rua São Paulo, Rua Rio De Janeiro, Rua Pernambuco, Rua Minas Gerais, Rua Minas Gerais II, Rua Minas Gerais III, Rua Rio Grande Do Sul, Rua Rio Grande Do Sul II E Rua Tocantins; Bairro Parque Das Nações: Rua Nelson Rodrigues, Rua Venezuela, Rua Colômbia, Rua Paraguai, Rua Paraguai II, Rua Chile, Rua Alemanha E Rua Argentina. Coordenadas da rua principal: Bairro Renascer: Rua Vilhena Coordenadas inicial: 12°06’47.16”S; 57°59’45,096”O Coordenadas final: 12°07’4.40”S; 57°59’40.416”O, totalizando uma extensão de 88.690,80 m², no Município de Brasnorte-MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio a servidora: Eng.ª HELEN LETICIA CANDIDO DOS SANTOS- Matricula nº 317973, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.º MAURICIO NUNES NEVES- Matricula nº  126616 (Substituto 1) e a Eng.ª  MARCILENE OURIVES DA SILVA- Matricula nº248728 (Substituto 2), com a missão de exercer a função de Fiscal de Convênio nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 17 de abril de 2023.

Engº Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)