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D.O. nº27128 de 20/10/2017

Portaria 030 2017 Comissão Tomada de Contas Especial Final

PORTARIA Nº 030/2017/SEAF-MT

O Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispões o Art. 13 da Lei Complementar nº 269/2007 e o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aprovado pela Resolução nº 014/2017, RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar irregularidades na execução de contratos, convênios e processos administrativos no âmbito desta pasta.

Art. 2º - A Comissão prevista no art. 1º será composta pelos seguintes servidores da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários - SEAF - MT:

I - Presidente:

a)     Indira Ashant Martins Messias Nasser.

II - Membros:

b)    Tais da Silva Vieira;

c)     Renan Naves Braga 

Art. 3º - A Comissão deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa e os demais princípios e normas que regem o processo administrativo.

Art. 4º - A Comissão fica autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os demais servidores do órgão vinculado ao assunto, prestar colaboração necessária que lhes for requerida.

Art. 5º - Após realizar as instruções dos processos e elaborar os relatórios, a Comissão remeterá os autos a Controladoria Geral do Estado - CGE que expedirá relatório conclusivo, para posterior remessa ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso TCE - MT, para apreciação e julgamento.

Art. 6º - Fica determinado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão de cada trabalho.

Art. 7º - Fica revogada a Portaria nº 10/2016/SEAF/MT do Diário Oficial nº 26730, do dia 03 de março de 2016 na página nº 72.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Cuiabá, 20 de outubro de 2017