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PORTARIA Nº 32, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017.

Institui a Comissão para realização de Inventário de bens Móveis e Imóvel Físico Financeiro e Inventario do Almoxarifado, avaliação inicial e regularização das informações dos bens patrimoniais e Almoxarifado da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, I, II E IV da Constituição Estadual e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis, imóveis e almoxarifado do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário físico-financeiro da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários, e; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e Almoxarifado da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial e FIPLAN;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para realização do Inventario Físico Financeiro e Almoxarifado, avaliação inicial e regularização das informações patrimoniais da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários.

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.

I. Marcos Roberto dos Santos - Presidente;

II. Carlos Gonçalves Serapião - Membro;

III. Francisca Gabriela Moreira Lustosa - Membro;

IV. Daniel Carvais da Silva Pimentel- Membro;

V. Benedito Rosemil da Silva - Membro

Art. 3º O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio, Almoxarifado  e fornecer subsídios para:

I - verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos;

II - realização de ajuste entre os registros do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN;

III - avaliação e controle gerencial dos bens permanentes e bens de consumo;

IV- encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle;

V - confirmar as responsabilidades pela guarda dos bens patrimoniais móveis, Imóveis e Almoxarifado.

Art. 4º - Compete à Comissão de Inventário da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários:

I - Elaborar calendário de inventário anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar as unidades administrativas;

II - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais, no órgão;

III - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais e almoxarifado;

IV - Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

V - Analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de RP, dentre outros;

VI - Solicitar aos responsáveis pelos setoriais de patrimônio, documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;

VII - Elaborar Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-los às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal;

VIII - Realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio a avaliação inicial dos bens móveis e almoxarifado;

IX - Elaborar inventário final e encaminhar ao Setor de Patrimônio do órgão e à Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços.

Art. 5º Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 6º Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário.

Art. 7º Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e a disposição dos Órgãos de Controle.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá, 01 de novembro de 2017.

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SUELME EVANGELISTA FERNANDES

SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

(ORIGINAL ASSINADO)