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Portaria nr 9328

Demite Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05/03/2010, combinado com o artigo 155 e 160, inciso III, da Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014, e

Considerando a solução n. 38.17 do Conselho de Disciplina à Portaria n.º 046/CD/CorregPM, de 16 de julho de 2015, publicado em Boletim Geral n. 1796, de 28 de agosto de 2017, a que foi submetido o Disciplinado 3º SGT PM WANDER CARLOS DE SOUZA, portador do RG PMMT n° 879.993, com fulcro no artigo 9, item 3 do RDPMMT, c/c art. 155, c/c 160, III da Lei Complementar nº 555 de 29Dez2014, c/c o artigo 2º, inciso I, alíneas “b” e “c”, c/c artigo 13, inciso IV, alínea “a” da Lei nº 3.800 de 19Out76, alterada pela Lei nº.7227 de 22Dez99, por ter cometido os fatos descrito na peça acusatória, bem como, por ter infringido valores éticos, morais, deveres e obrigações previstos nos itens 01 e 02 do Art. 13, nos itens nº 12 e 79 do anexo do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato aprovado pelo Decreto nº 1.329 de 21 de abril de 1978, bem como infringiu valores éticos, morais, deveres e obrigações, previstos nos artigos 44 incisos I e III; artigo 46 § 2° inciso III, X, XIV, XV, XXIV e XXV todos do Estatuto dos Militares do Estado de Mato aprovado pela Lei Complementar nº 555 de 24 de Dezembro de 2014.Diante do acima exposto, e com base nos elementos probatórios existentes, resolve:

Art. 1° Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial Militar 3º SGT PM WANDER CARLOS DE SOUZA, portador do RG PMMT n° 879.993, a contar de 05/10/2017.

Art. 2° Determinar que o Comandante imediato realize o recolhimento da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do Ex -  3º SGT PM WANDER CARLOS DE SOUZA, portador do RG PMMT n° 879.993, remetendo tais materiais, ora a Diretoria de Gestão de Pessoas (identidade), ora para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio (material da Fazenda Pública), ou que preste informação de qualquer impossibilidade.

Art. 3° Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a Secretaria de Estado de Gestão - SEGES para proceder à exclusão do Ex - 3º SGT PM WANDER CARLOS DE SOUZA, da folha de pagamento.

Art. 4° Registre-se, publique-se, cumpra-se.

(Original Assinado)

Marcos Vieira da Cunha - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT