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PORTARIA N.º 337/QCG/DGP, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017.

Exonera Policial Militar das fileiras da PMMT e da outras providências

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XII, da Lei Complementar n.º 386, de 05 de março de 2010, combinado com o artigo 144, inciso III, art. 153 e 159, inciso I, da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, e

Considerando o parecer n. 24/SGGP/2017, de lavra da Procuradora do Estado, Marilci Malheiros F. de Souza Costa e Silva, e homologado pelo Procurador Geral do Estado de Mato, Rogério Luiz Gallo, no qual indeferiu o pedido de transferência para a inatividade remunerada proporcional formulada pelo 3º Sgt PM Rodrigo Cândido dos Santos, constante no processo de protocolo n. 315314/2016, resolve:

Art. 1.º Para fins de regularização funcional EXONERAR a pedido das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, a contar de 01 de julho de 2016, o Policial Militar, 3º Sargento PM RODRIGO CÂNDIDO DOS SANTOS, RG PMMT n. 881.062, mediante de requerimento, de livre espontânea vontade, consciente dos seus direitos, de caráter irrevogável, o desligamento das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

Art. 2.º Registrar que o Ex-3º Sgt PM RODRIGO CÂNDIDO DOS SANTOS fez a entrega das seguintes documentações: requerimento de exoneração a pedido, certidão de nada consta da Corregedoria Geral da PMMT, certidão negativa nº. 064/SPOF/2016, certidão negativa e nada consta da Superintendência de Apoio Logístico e Patrimônio e termo de devolução do RG PMMT na Diretoria de Gestão de Pessoas.

Art. 3.º Registrar que o Ex-3º Sgt PM RODRIGO CÂNDIDO DOS SANTOS, passou pela inspeção de saúde, avaliado por junta médica, na Diretoria de Saúde da PMMT.

Art. 4.º Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, deverá tomar todas as providências para exclusão do Ex-3º Sgt PM RODRIGO CÂNDIDO DOS SANTOS, matrícula 90778, da folha de pagamento, bem como apurar eventuais subsídios percebidos pelo período posterior ao usufruto das férias e licença-prêmio, caso em que deverão ser restituídos ao Estado o acúmulo ilegal dos cargos.

Art. 5.º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

(Original Assinado)

Marcos Vieira da Cunha - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT