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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00073 DE 13 DE ABRIL DE 2023

Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.955 de 09 de dezembro de 2022 e Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 2.008.325,27 (dois milhões e oito mil e trezentos e vinte e cinco reais e vinte e sete centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

742

12401

EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL

2.008.325,27

TOTAL

2.008.325,27

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de Abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 742

ÓRGÃO : 12401 - EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

20

606

382

2365

Prestação dos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural

9900

F

Suplementação

3390

2.700.0000

942.514,66

Meta Física Ajustada Neste Processo

Agricultor familiar assistido (Unidade)

45.000,00

20

606

382

3326

Reestruturação física das unidades operacionais da EMPAER-MT

0600

F

Suplementação

4490

2.700.0000

182.446,76

Meta Física Ajustada Neste Processo

Obra concluída (Unidade)

5,00

20

606

382

3326

Reestruturação física das unidades operacionais da EMPAER-MT

0800

F

Suplementação

4490

2.700.0000

80.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Obra concluída (Unidade)

2,00

20

606

382

3327

Aparelhamento das unidades operacionais da EMPAER-MT

0600

F

Suplementação

4490

2.700.0000

180.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Equipamento adquirido (Unidade)

123,00

20

606

382

3327

Aparelhamento das unidades operacionais da EMPAER-MT

0700

F

Suplementação

4490

2.700.0000

443.363,85

Meta Física Ajustada Neste Processo

Equipamento adquirido (Unidade)

64,00

20

606

382

3327

Aparelhamento das unidades operacionais da EMPAER-MT

0800

F

Suplementação

4490

2.700.0000

100.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Equipamento adquirido (Unidade)

30,00

20

606

382

3327

Aparelhamento das unidades operacionais da EMPAER-MT

1200

F

Suplementação

4490

2.700.0000

80.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Equipamento adquirido (Unidade)

42,00

TOTAL DO PROCESSO

2.008.325,27

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).